Trabalhar com transporte de cargas pelas estradas do Brasil é algo que traz inúmeras responsabilidade e obrigações lá nos bastidores. Preparação de equipe, frota, estrutura física, cuidados com cargas especiais e aquele assunto que causa arrepios em muitos empreendedores e empreendedoras por aí: os documentos fiscais, sendo um deles a nota fiscal de transporte (NFS-e).
Apesar de sua grandeza e complexidade, estar sempre atualizado(a) quanto às leis e regras a cumprir, não só otimiza tempo e acelera o seu negócio, mas também te livra de prejuízos financeiros e até ações judiciais.
E pra te ajudar a evitar estes problemas e conhecer o básico, mas essencial, das obrigações fiscais, hoje nós vamos te contar um pouco mais sobre as principais dúvidas em relação à Nota Fiscal de Transporte (NFS-e), um projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), feito para auxiliar a documentação das operações de prestação de serviços nas bases das prefeituras ou outras entidades conveniadas.
Assim é possível melhorar a qualidade e padronização das informações geradas pelas empresas, além de, por ser digital, evitar ter que lidar com inúmeros papéis.
Prontos e prontas pra tirar as principais dúvidas sobre a Nota Fiscal de Transporte (NFS-e)? Então, bora!
Os principais documentos exigidos para o transporte de cargas no Brasil é a NFS-e (Nota Fiscal de Transporte), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico). E cada um deles cumpre um papel diferente e você vai conferir por quê.
O CT-e é usado quando o transporte da carga é intermunicipal, interestadual e até internacional, independentemente do modal (aéreo, dutoviário, ferroviário, etc).
Quando o destino é interestadual, também entra em cena o MDF-e, que tem como objetivo simplificar as obrigações fiscais de fornecedores e prestadores de serviço. Nele, vão dados da prestação, como veículo, seguro (RCTR-C), motorista, origem, destino e por aí vai. No macro, ele é uma junção dos CT-es e NF-es ligados à viagem.
E, finalmente, falando da NFS-e, o seu objetivo é regular as viagens feitas dentro do mesmo município. Um documento com registro, emissão e porte totalmente digitais, que vem para ajudar na qualidade de transmissão e armazenamento das informações nas prefeituras.
Os dados contidos em cada um destes documentos é semelhante, porém é o trânsito da carga até seu destino que vai definir qual é o documento certo para a sua empresa.
Quando municipal, o documento correto é o NFS-e e quando intermunicipal, interestadual e internacional, é o CT-e que entra em jogo. Lembrando que o CT-e também é válido para todo tipo de modal de transporte.
Há também uma diferença na tributação, onde o CT-e é taxado pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a NFS-e pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Entre remetente, destinatário e transportadora, que são as partes envolvidas nesta etapa do processo, a emissão da NFS-e fica a cargo de quem está despachando a carga, ou seja, do remetente.
Haja dados pra lembrar e diferenciar entre os documentos, né?! Por isso, aqui vai uma listinha referente à NFS-e pra você guardar.
No final das contas, o documento deve contestar a equivalência entre o que está informado na Nota Fiscal e a mercadoria transportada.
Sim! Emitir e portar (digitalmente) a NFS-e é obrigatório para cada viagem contratada e, se envolver mais de um veículo, cada um deve conter uma NFS-e.
Este documento registra e comprova que o serviço prestado está dentro da lei em todos os quesitos, por isso o cumprimento desta obrigatoriedade te livra de dores de cabeça, tanto financeiras, quanto judiciais. Além de fazer com que o transporte seja feito de forma mais transparente e segura.
A tributação inerente a NFS-e vem do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A alíquota varia para cada município – tendo alterações até dentro do próprio município -, mas, conforme determina o Governo federal, deve ficar entre 2% e 5%.
Mesmo com o detalhamento rico que o documento permite, a NFS-e de cada carregamento precisa estar relacionada a apenas um ítem, já que a nota terá o cálculo realizado sobre o valor integral do serviço prestado e contará com as deduções definidas por lei.
Você deve acessar o site da prefeitura onde fica a sede da empresa para cadastro e credenciamento. Após preencher o formulário, você receberá um protocolo que deve levar presencialmente até a prefeitura acompanhado dos documentos abaixo.
Já com uma senha em mãos, você deve aguardar a análise da prefeitura para o desbloqueio. As informações são enviadas por e-mail ao endereço eletrônico do contribuinte.
Também é possível emiti-la através de softwares de gestão de transporte após a integração com o sistema da prefeitura.
Uma das nossas grandes missões é ajudar transportadoras a crescerem e gerirem suas operações com sucesso e transparência. E aprender mais sobre obrigações fiscais contribui e muito com este objetivo.
Esperamos que tenha gostado e absorvido ainda mais conhecimento deste nosso tão rico e vasto segmento. Continue contando com as nossas soluções e canais para ficar cada vez mais por dentro de novos assuntos e notícias. Aproveite para assinar nossa newsletter!
Até a próxima.
Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.
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