Dentre as diversas responsabilidades que fazem parte do processo de abertura e condução de uma empresa, conhecer a fundo a tributação que envolve o CNPJ, bem como suas regras e obrigatoriedades, é uma das mais importantes.

Cada uma delas tem seus objetivos, características, formas diferentes de se lidar e merecem um bom planejamento para evitar surpresas. Tanto legais, quanto financeiras.

Por isso, hoje trouxemos um conteúdo especial para você entender como funciona a tributação no transporte rodoviário, deixando este assunto em dia para você aplicar no seu negócio.

 

Impacto da tributação no transporte rodoviário de cargas

Como sabemos, empresas de transporte de cargas lidam com muitas despesas operacionais, como combustível, manutenção, prejuízos com roubo de mercadorias, entre outros.

Por isso, ao falarmos de tributação no Brasil, o qual está entre os 10 países do mundo com as maiores cargas tributárias, vale reforçar que as empresas deste segmento precisam estar em alerta.

Redobrar sua atenção quanto à construção de um bom planejamento tributário e conhecimento profundo de suas características e enquadramentos é essencial e contribuirá para o sucesso do negócio.

 

Regimes tributários

Antes de entrarmos definitivamente em quais são os impostos relacionados ao transporte rodoviário, aqui vai uma dica extra: também é muito importante falarmos sobre regimes tributários.

Dependendo de qual é o seu, a porcentagem dos impostos e datas de recolhimento mudam. Há muitas empresas que, por desconhecerem seu enquadramento, estão no regime errado e pagam mais impostos do que deveriam.

Há três tipos de regimes tributários mais comuns no Brasil: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, é destinado a empresas em que o teto da receita bruta não ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano; o Lucro Presumido, para aquelas que não avançam os R$ 78 milhões por ano; e, a partir desta marca, entram as de Lucro Real, que, diferentemente das outras, não trás uma demarcação de teto.

Por ser o regime mais complexo em relação à cobrança de impostos, ele também traz a possibilidade de deduções no Imposto de Renda ao reportar despesas de insumos.

 

Principais tributações no transporte rodoviário de cargas

Agora sim, estamos prontos para conhecer as tributações mais comuns dentre empresas de transporte rodoviário de cargas.

 

ICMS

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Este imposto, com alíquota de 12% a 18%, incide sobre todas as mercadorias transportadas entre os estados do Brasil e à prestação de serviço de transportes.

Seu valor pode mudar dependendo do destino desta mercadoria, o qual pode ser acessado no site da Sefaz de cada estado.

 

ISS

Imposto Sobre Serviços

O ISS incide sobre a prestação de qualquer tipo de serviço intramunicipal, ou seja, entre municípios. Na prática logística, essa tributação abrange importação, exportação, atividades de armazenamento de bens e transporte de cargas.

Sua alíquota varia de 2% a 5%, tudo dependerá da legislação de cada município.

 

PIS/PASEP

Programa de Integração Social E Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Este valor é apurado mensalmente e destina-se ao FGTS e Seguro-desemprego, podendo ser cobrado, tanto sobre o faturamento da empresa, quanto sobre as importações ou folha de pagamento.

Sua média de alíquota costuma ficar em 1,65%.

 

IRPJ

Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

Esta tributação é inerente ao Imposto de Renda das empresas e tem sua base de cálculo atrelada aos ganhos e rendimentos anuais. Seu recolhimento é trimestral, com abertura para mensal ou anual, no regime Lucro Real.

A alíquota varia de acordo com o regime tributário exercido.

 

CSLL

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Com o objetivo de contribuir para a seguridade social e os programas contemplados por ela, esta tributação, como já diz seu nome, é calculada sobre o lucro líquido atingido antes da declaração do imposto de renda.

Sua alíquota varia entre 9% e 15%, exceto para empresas enquadradas no regime Simples Nacional, já que sua tributação é simplificada.

O mais comum é que as empresas de transporte fiquem em uma tarifa de 12%.

 

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Fugindo do cenário dos demais impostos, o COFINS tem abrangência federal e trata-se de uma contribuição que cai sobre a receita bruta da empresa, sendo destinada à saúde, previdência e assistência social.

As alíquotas ficam entre 3% e 7,6%, com cálculo baseado no faturamento mensal.

 

INSS

Previdência Social

Para encerrar, o INSS vem com o objetivo de arrecadar contribuições para a Previdência Social, variando de 25,8% a 28,8%, com base de cálculo na folha de pagamento dos colaboradores.

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