Pra quem vive da estrada, o assunto documentação no transporte de cargas tem que estar na ponta da língua. Afinal, manter as obrigações fiscais da sua transportadora em dia vai evitar dores de cabeça com multas e outros problemas.

São muitos os documentos envolvidos no processo, o que pode gerar uma baita confusão na hora de resolver as suas cargas!

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o MDF-e e te ajudar a entender melhor como emitir e por quê. Bora começar?

 

O que é MDF-e?

MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O Manifesto é um documento obrigatório para a circulação de cargas interestaduais e intermunicipais.

Ele surgiu em 2010 e se tornou obrigatório para as transportadoras em 2014, por meio do Ajuste no SINIEF. A norma foi emitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Até então, o Manifesto era obrigatório somente nas operações de transporte interestaduais.

Em 2020, com esse novo ajuste, ficou estabelecido que o MDF-e é obrigatório também nas operações de transporte intermunicipais – menos no estado de São Paulo, que determina as próprias regras.

A função do Manifesto é regular os registros dos produtos em trânsito que são conduzidos pelas transportadoras. Ele reúne todos os CTes e NF-es existentes para a entrega de cargas em um ou mais estados.

Todas essas informações das mercadorias são conectadas ao caminhoneiro responsável pelo transporte, através do seu CPF.

O documento veio para agilizar a fiscalização das cargas e tornar o processo mais digital. Inclusive, ele precisa de assinatura digital para ser válido.

Além disso, o Manifesto registra o início e o fim de cada operação de transporte, permitindo o rastreamento da circulação física da carga.

Dessa forma, é necessário sempre encerrar o MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Veja também – Conheça o CTe e mais 8 documentos fiscais para o transporte

 

Quando é obrigatório fazer a emissão de MDF-e?

O Manifesto é indispensável para o exercício das atividades das transportadoras em conformidade com as exigências fiscais.

Isso significa que todas as transportadoras que estejam com mercadorias em circulação interestadual ou intermunicipal devem emitir o MDF-e.

 

Quem precisa emitir CT-e e MDF-e?

O CT-e é usado para registrar uma prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é emitido antes do MDF-e em 99% dos casos e precisará ser vinculado ao Manifesto.

Assim, os dados do CT-e precisam constar no Manifesto tanto no transporte de cargas fracionadas, quanto no de lotação.

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A única exceção a essa regra é no caso de transporte de carga própria: aí não é obrigatório emitir o CT-e. Caso esse transporte seja intermunicipal, então a emissão do MDF-e é necessária com Nota de Serviço (NFS-e).

 

O que eu preciso para emitir o MDF-e?

Em primeiro lugar, é preciso ter um sistema emissor de MDF-e ou uma plataforma TMS que ofereça essa funcionalidade.

No mais, a sua transportadora precisa estar credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e obter o Certificado Digital. Esses passos podem ser realizados por você ou pelo seu contador.

 

Como emitir o manifesto?

Agora vamos à parte mais prática, pra aprender como emitir o Manifesto.

Com o Certificado Digital em mãos e um sistema para a emissão do documento, você precisará cadastrar e configurar a sua empresa neste sistema.

Depois, é preciso preencher os dados pedidos e fazer a impressão do DAMDFE. O DAMDFE é a versão impressa do Manifesto e precisa ser emitido para ser transportado durante a viagem.

Feito isso, é só partir pra rodagem!

 

Emissão de MDF-e é na Fretebras

É hora de trazer a sua transportadora pra era da digitalização do frete, parceiro!

Aqui na Fretebras, além de anunciar suas cargas pra mais de 695 mil caminhoneiros, sua empresa tem apoio em toda a jornada – inclusive na emissão do MDF-e, do CIOT e muito mais!

 

Curiosidades: como funciona a emissão de documentos fiscais pelo Brasil?

As normas para emissão de documentos estão em constante atualização e são sempre cheias de exceções à regra, né?

Aqui a gente resolveu trazer algumas curiosidades sobre esse processo, pra te mostrar como o assunto é sério e merece atenção.

Para alguns estados, como o do Paraná, pra começar a emitir documentos fiscais, é necessário ir até a SEFAZ estadual e homologar o sistema que será usado pra fazer a emissão.

No Mato Grosso do Sul ou em Pernambuco, é necessário fazer 10 emissões em ambientes de homologação antes de fazer uma emissão real.

Já em São Paulo, os testes no ambiente de homologação da SEFAZ/SP não são obrigatórios, mas são fortemente recomendados antes de entrar em produção.

Gostou de saber destes detalhes? Se precisar de ajuda, é muito fácil contar com o apoio dos nossos especialistas em todo o processo!

 

Conclusão

Como vimos, o MDF-e é um documento indispensável pra realizar o transporte de cargas entre estados ou municípios. Ele reúne todos os dados da carga, como CT-e, NFe, dados do motorista e também precisa ter a sua versão impressa, o DAMDFE.

Toda vez que um frete for finalizado, o Manifesto deverá ser encerrado no sistema. Se quiser facilitar o caminho, vem para a Fretebras!

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