Sua transportadora ainda não emite CIOT? São tantas documentações necessárias, que fica fácil se perder e deixar alguma delas passar. Mas é importante dizer que a legislação do transporte rodoviário de cargas passou por mudanças para entrar no contexto da digitalização e garantir mais segurança às empresas e aos caminhoneiros também. Bora começar o ano com a documentação em dia? Você já sabe o que é CIOT?
O CIOT é um dos documentos que foram incorporados recentemente e gera bastante dúvida nos empreendedores, principalmente nos que estão começando a formalizar os trabalhos como transportadoras.
Vamos tirar as dúvidas mais comuns sobre o que é CIOT agora mesmo!
O MDF-e ou Manifesto, como é bastante conhecido, é um documento fiscal que conecta um CPF (do caminhoneiro, no caso) às outras informações do frete: CT-e, NF-e, seguro, etc.
Ele regula os registros de produtos em trânsito rodoviário no Brasil, sendo que cada motorista só pode ter um manifesto em andamento por vez. Para fazer uma nova viagem em conformidade com a lei, é preciso que o MDF-e anterior tenha sido concluído no sistema.
O CT-e é um documento obrigatório para realizar qualquer prestação de serviço de transporte, independentemente do modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, etc).
Já o MDF-e é emitido somente no caso das transportadoras rodoviárias. Desde 2020 ele passou a ser obrigatório em todos os estados brasileiros.
Transportadoras, ao prestarem serviço em todo o território nacional, inclusive as que contratam motoristas autônomos.
É necessário emitir MDF-e sempre que tiver a prestação de serviço de transporte de cargas rodoviárias.
O CT-e deve ser utilizado sempre que tiver um serviço de transporte de cargas em vigor, independente do modal.
CIOT é a sigla que se refere ao Código Identificador de Operações de Transporte. O CIOT surgiu surgiu para substituir a carta-frete e outras formas de pagamento não rastreáveis.
Ele deve ser emitido sempre que tiver uma contratação de serviço de transporte rodoviário.
Transportadoras, ao iniciar uma operação de frete. Lembrando que a multa pela falta de emissão pode chegar a R$10.500.
Você pode emitir o CIOT diretamente no MDF-e, de forma rápida e integrada. Basta contar com um TMS de qualidade que facilite esse processo pra você e a sua empresa!
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