Antes de fechar a sua próxima viagem, você precisa ler este texto até o final. A gente separou os 9 documentos de transporte para transportadoras que não podem ficar de fora do seu carregamento. Você já sabe que a legislação é rígida. Então, não dá para marcar bobeira. Bora se atualizar e deixar a papelada em ordem para trabalhar com tranquilidade e conseguir cada vez mais negócios? 

1. CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) assegura a circulação livre do veículo nas estradas, comprovando a quitação de todos os débitos e impostos anuais. Ele é obrigatório e precisa ser renovado todos os anos. Uma curiosidade é que a partir de 2020, o CRLV digital (CRLV-e) substituiu a versão física.

O processo de cadastro e registro pode ser realizado on-line, no site ou aplicativo do Detran do seu estado. Após efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, o documento estará disponível para download e impressão.

2. RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) formaliza a atividade remunerada de transporte e é obrigatório para empresas, cooperativas ou autônomos envolvidos no transporte rodoviário de cargas. Para consegui-lo, você deve fazer a solicitação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O RNTRC deve ser colocado de forma visível e adesivado em todos os veículos que realizam transporte de cargas em território nacional. Os requisitos para a inscrição e a manutenção no RNTRC estão definidos na Resolução ANTT n.º 5.982/2022

3. RCTR-C

O seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é uma apólice essencial para empresas que trabalham com o transporte de cargas. Ele serve para proteger e indenizar as operações, em caso de acontecimentos imprevistos.

Funciona de forma parecida a um seguro convencional. Em caso de acidentes, como colisões, capotagens, incêndios, ou outros danos, a empresa é ressarcida pelo valor da carga, desde que não haja culpa intencional do condutor. Uma perícia determina as causas do acidente, e se estiver tudo em ordem, o seguro entra em ação para garantir a compensação financeira.

A contratação deste seguro é obrigatória e regulamentada por lei, aplicando-se a transportadoras que emitem o CTe (já vamos falar sobre ele) e estão registradas na ANTT. As penalidades por não cumprir essa obrigação incluem multas e podem prejudicar a reputação da empresa.

As coberturas do RCTR-C podem ser divididas em três categorias: 

  • Básicas (assegura situações comuns de acidentes, tais como danos em casos de colisões, explosões, capotamento, incêndios, tombamentos, entre outros eventos do gênero);
  • Adicionais (voltadas ao transporte, incluindo serviços de limpeza e desobstrução da pista, acidentes com cargas excepcionalmente grandes ou pesados);
  • Específicas (para segmentos específicos, abrangendo situações focadas em determinados segmentos do transporte, como contêineres, deslocamento de móveis ou mudanças). 

No entanto, não cobre eventos como roubos, furtos, falhas mecânicas, cargas desatreladas do veículo, ferrugem e combustão espontânea.

Para contratar o RCTR-C é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros para adquirir a apólice.

4. RCF-DC

Diferentemente do RCTR-C, o seguro Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é uma opção de seguro não obrigatório direcionada aos transportadores rodoviários de cargas.

Esta modalidade, caso seja do seu interesse, deve ser contratada em conjunto com a apólice de RCTR-C. O principal propósito é cobrir perdas decorrentes do desaparecimento completo da carga, causado por situações como:

  • Apropriação indébita ou estelionato.
  • Furto simples ou qualificado.
  • Extorsão simples ou mediante sequestro.
  • Roubo durante o transporte.
  • Desde que o autor do crime tenha assumido o controle do veículo transportador mediante grave ameaça ou violência contra o motorista.

Para adquirir o seguro RCF-DC, o transportador deve seguir os mesmos procedimentos do RCTR-C. Além disso, é necessário fornecer à corretora as seguintes informações:

  • Lista dos veículos usados na operação (frota própria, veículos agregados ou de terceiros);
  • Confirmação da presença ou ausência de rastreadores nos veículos transportadores;
  • Indicação da empresa contratada para gerenciamento de risco e rastreamento/monitoramento da carga durante a viagem.

Dessa forma, o seguro RCF-DC oferece uma camada adicional de proteção para os transportadores rodoviários em casos de desaparecimento de carga e deve ser considerado em conjunto com o seguro RCTR-C.

5. CTe

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal usado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas. Diferentemente dos documentos impressos, ele é emitido e armazenado de forma digital, inclusive pelo Sistema de Gestão de Transporte (TMS).

Você deve emitir o CTe sempre que houver um transporte de cargas entre municípios ou estados brasileiros. O documento resume o frete com algumas informações: remetente, destinatário, valor da carga, impostos e outros dados para o controle e a fiscalização das autoridades.

Com o CTe, você acessa o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe), uma versão resumida e impressa do CTe.

Se você nunca emitiu o CTe, é necessário:

  • Requerer o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
  • Adquirir um certificado digital;
  • Contratar um TMS;
  • Ter o cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como transportadora ou transportador autônomo.

Emissão

Emitir o CTe de forma rápida e descomplicada é uma mão na roda e tanto quem trabalha com o transporte de cargas. Com o auxílio do TMS, é possível emitir o CTe em apenas um minuto, considerando todas as informações do carregamento. Dá para acreditar? Esse processo agiliza a burocracia e garante a conformidade com as exigências legais.

O sistema preenche automaticamente as informações e importa arquivos XML da Nota Fiscal. Além disso, a emissão automática reduz o risco de erros humanos, o uso de papel é diminuído, o controle das emissões pelo Fisco é aprimorado e o cliente se sente mais seguro em relação à entrega dos produtos.

6. MDFe

Aí vai mais um entre os documentos de transporte para transportadoras: o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)! Ele apresenta os dados presentes na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe). Sua finalidade é vincular os documentos fiscais em cada pedido, ou seja, reunir todos os CTes e NFes existentes para as entregas de mercadorias em um ou mais estados brasileiros.

O manifesto, desde 2014, deixa bem simples as atividades de vistoria de mercadorias. Esse documento também é emitido e armazenado de forma digital e rápida, com o TMS, sendo obrigatório para o transporte de cargas intermunicipais. Durante as vistorias, os fiscais verificam se o documento está em conformidade com os registros realizados previamente pela empresa na Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, a fiscalização consegue identificar se a mercadoria transportada corresponde ao que foi declarado nos documentos

Relação entre CTe e MDFe

O CTe identifica o proprietário da carga, o destinatário e o percurso até o destino. O MDFe agrupa todos os CTes, de forma que você não precisa apresentá-los (os CTes) durante a viagem.

Emissão MDFe

Do mesmo jeito que o CTe, o TMS emite o MDFe em instantes. O próprio sistema junta todos os dados que você cadastrou e facilita a sua vida. E isso vale muito, afinal, quem gosta de perder tempo com a burocracia? 

Vai emitir o MDFe pela primeira vez? Você precisa fazer o Cadastro Nacional de Emissores (CNE) e o credenciamento nos estados onde a carga será movimentada Cada estado tem suas próprias regras e processos para o cadastro.

Após emitir o MDFe, é gerado o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (DAMDFe), que acompanha a carga durante o transporte, juntamente a outros documentos, como o DACTe (que resume e substitui o Conhecimento de Transporte eletrônico) e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe).

É importante reforçar que o MDFe deve ser encerrado após a entrega da carga, informando à Secretaria da Fazenda que a operação foi concluída, deixando as placas dos caminhões sem pendências (liberadas).

7. CIOT

A emissão de Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma obrigação de quem transporta cargas pelas rodovias para garantir a transparência e a legalidade das operações. Ele deve constar no CTe e no MDFe.

O dado é uma espécie de comprovante da contratação do transporte por parte do embarcador e a remuneração do transportador. Portanto, o CIOT deve ser gerado sempre que houver a contratação de um transportador autônomo de cargas ou de empresas que possuam até três veículos da frota cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Cada contrato de frete deve conter um código CIOT diferente, beleza?

O CIOT pode ser obtido logo após cadastrar o serviço de transporte no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

8. NFe

Vamos falar do principal documento fiscal para qualquer prestação de serviço ou venda de produtos: a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ela regulariza a operação, trazendo todas as informações fiscais da mercadoria e da sua movimentação.

O documento deve ser emitido antes do início do transporte de mercadorias. Seu propósito é registrar a venda de produtos, detalhando suas características e identificando tanto o comprador quanto o vendedor.

A NF-e é totalmente digital, sendo processada pelo sistema da Receita Federal, e seu código XML pode ser compartilhado ao longo da cadeia de transporte, tornando os processos mais simples. Cabe ao responsável pelo envio do produto, emitir a NF-e.

Por outro lado, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) deve ser obrigatoriamente impresso e acompanhar a carga até seu destino. Esse documento contém informações como o valor total das mercadorias, código de barras, chave numérica com 44 dígitos e dados do destinatário e do remetente.

É fundamental descrever a carga de maneira clara e precisa no DANFE, incluindo detalhes como peso, dimensões, quantidade e tipo de mercadoria, entre outros. Também é importante ressaltar que o DANFE não substitui a NF-e. Ele é apenas uma versão simplificada. A NF-e continua sendo obrigatória e deve ser emitida.

9. Protocolo de averbação de seguro de cargas

A averbação de cargas para o seguro de transporte é um procedimento essencial para os gestores que desejam evitar prejuízos e controlar os gastos. Ela consiste em informar à companhia seguradora os dados das notas fiscais e as características das mercadorias embarcadas para transporte

O procedimento gera um protocolo que garante que, em caso de ocorrência de um sinistro com a carga, a apólice de seguro cubra a situação.

É importante destacar que a portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que todas as transportadoras devem realizar a averbação de todos os conhecimentos, diariamente e antes do início da viagem. Se algum documento não for averbado ou for averbado após a viagem e ocorrer um sinistro, a seguradora pode recusar a indenização.

Quais desses 9 documentos de transporte para transportadoras você já conhecia? Se algum deles ainda não fazia parte da sua lista, agora é a hora de ficar em dia para evitar multas e outras penalidades que te impedem de trabalhar. Depois de der OK em todos os itens, é só vir para a Fretebras aproveitar as milhares de oportunidades disponíveis na plataforma!

 

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