O transporte de produtos perecíveis não é uma atividade simples. Há várias questões que devem ser consideradas, como tipos de containers, veículo e carroceria, leis e fiscalização.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo você vai tirar as principais dúvidas na hora de planejar o transporte de produtos perecíveis.
Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), são consideradas cargas perecíveis as mercadorias que, durante o transporte, possam se deteriorar ou que precisem de condições especiais de temperatura. Temos como exemplo:
A etapa de transporte é a mais sujeita a riscos de todo o processo logístico. Esta etapa deve estar de acordo com o tipo de embalagem, armazenamento e conservação das mercadorias.
Existem diversos containers que facilitam o processo logístico no transporte de cargas. Veja os modelos mais utilizados na importação e exportação:
Os veículos e carrocerias devem ser adequados às necessidades de cada produto perecível. No transporte de grãos, por exemplo, é utilizado o caminhão graneleiro. Já no transporte de alimentos, como carnes, o ideal é um caminhão com baú frigorífico.
Como falamos no início do artigo, a ABNT (TB-352 – item 3.5.5) trata sobre o transporte de perecíveis. Existe também a RDC 216 (Resolução da Diretoria Colegiada), um conjunto de normas criadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Essa resolução trata de atividades de transporte e também da manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, venda e entrega de alimentos. Além dessas, cada estado pode apresentar suas próprias leis.
De maneira geral, a fiscalização do transporte de alimentos é feita pelo governo federal por meio da Anvisa.
E a sua empresa como transporta produtos perecíveis? Na Fretebras, temos vários tipos de caminhão e carroceria para a sua carga.
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