Tá em dia com o seu RNTRC? Não precisa se assustar porque a gente não está falando de nenhum nome feio ou coisa esquisita. O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, como também é chamado, é um documento obrigatório no transporte de cargas.
Se você pega estrada e recebe pelo frete, o RNTRC tem que estar contigo. Então, aí vai um guia completo, explicando o que é, para que serve, quem precisa, como tirar e as principais dúvidas sobre o assunto. Bora entender?
O RNTRC é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil. Seu propósito principal é identificar e regulamentar os profissionais (empresas, cooperativas e motoristas autônomos) que realizam o transporte rodoviário de carga mediante remuneração. O objetivo é regularizar a atividade e fazer a lei ser cumprida.
Uma curiosidade é que quem criou o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas foi a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), (resolução n.º 3056, de 2009).
Desde setembro de 2018, as novas regras de validação do RNTRC passaram a valer, servindo para confirmar o registro no transporte de carga rodoviário. O documento busca padronizar o serviço de frete e garantir a proteção de toda a galera envolvida na operação.
A ANTT usa o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para fiscalização do transporte remunerado. Nele, há campos de preenchimento do RNTRC para o emitente e o proprietário do veículo, quando diferentes. Não são a mesma coisa, apenas os dados agrupados.
O RNTRC possibilita o controle e a fiscalização do transporte de cargas pelo Estado. Dado que cerca de 75% das movimentações de carga no Brasil ocorrem via rodovias, este documento ajuda a delimitar as áreas de atuação dos transportadores, tanto em termos geográficos (localização) quanto setoriais (área de atuação).
Para os transportadores, o RNTRC formaliza suas atividades, impedindo a atuação de profissionais não qualificados no mercado. O resultado é que isso contribui para melhorar a competitividade no setor e trazer segurança no ato da contratação do profissional.
Existem dois tipos de transportadores reconhecidos pela lei.
Pessoa física ou jurídica que realiza o transporte rodoviário de carga própria, sem remuneração, utilizando veículos próprios. Não é necessário estar cadastrado no RNTRC.
Pessoa física ou jurídica contratada para realizar o transporte rodoviário de carga a terceiros mediante remuneração. O registro no RNTRC é obrigatório para essa categoria.
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) são exemplos de quem precisa emitir o RNTRC.
Basta seguir o processo a seguir!
Pode ser feito online no site oficial da ANTT ou presencialmente em pontos de atendimento credenciados pela ANTT. Desde agosto de 2020, é possível realizar o cadastro e outros procedimentos de forma totalmente digital.
Varia de acordo com o tipo de transportador. Para TAC, ETC, e CTC, são necessários documentos específicos, incluindo identificação, comprovantes e aprovação em cursos específicos.
Os seguintes documentos são necessários (se houver):
Não há um prazo estimado, mas o transportador pode acompanhar o resultado do cadastro on-line.
Uma curiosidade é que tanto o transportador quanto o representante legal podem solicitar o cancelamento do registro, mediante a apresentação de documentação específica. O mesmo processo é utilizado para reativar um cadastro cancelado.
Desde setembro de 2022, o RNTRC passou a ter validade indeterminada. No entanto, a ausência ou irregularidades no registro sujeitam os transportadores a multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e pela ANTT.
O valor é de R$1.500 se você não estiver inscrito no RNTRC e R$2.000 se estiver com o registro cancelado. Essas penalidades podem variar conforme a situação, como em casos de veículo de categoria particular, ausência de registro ou registro cancelado.
Rejeições, como a 681 (RNTRC inexistente) e a 682 (RNTRC com situação inválida), ocorrem se o RNTRC informado não existir ou estiver inválido na base da ANTT. Nesses casos, você precisa requerer a correção junto à agência para regularização e consulta online para acompanhamento da situação.
Se liga no que a galera costuma perguntar!
Não. O RNTRC é único para cada pessoa (física ou jurídica).
Não. Para obter o registro, é necessário cadastrar pelo menos um veículo.
Sim, alterações podem ser feitas online ou em uma unidade de atendimento da ANTT.
Não, desde junho de 2019, a identificação visual por adesivo não é mais obrigatória.
O RNTRC é uma ferramenta que regula o transporte rodoviário de cargas. Seu papel vai além da identificação, já que ele serve para melhorar a eficiência, segurança e transparência nas estradas. Bora deixar “tudo nos conformes” para não passar vergonha com a fiscalização? Vem seguir o perfil da Fretebras no Instagram porque está cheio de conteúdo que vai te ajudar antes da sua próxima viagem!
Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.
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