Tá em dia com o seu RNTRC? Não precisa se assustar porque a gente não está falando de nenhum nome feio ou coisa esquisita. O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, como também é chamado, é um documento obrigatório no transporte de cargas

Se você pega estrada e recebe pelo frete, o RNTRC tem que estar contigo. Então, aí vai um guia completo, explicando o que é, para que serve, quem precisa, como tirar e as principais dúvidas sobre o assunto. Bora entender?

O que é RNTRC?

O RNTRC é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil. Seu propósito principal é identificar e regulamentar os profissionais (empresas, cooperativas e motoristas autônomos) que realizam o transporte rodoviário de carga mediante remuneração. O objetivo é regularizar a atividade e fazer a lei ser cumprida.

Uma curiosidade é que quem criou o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas foi a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), (resolução n.º 3056, de 2009). 

Desde setembro de 2018, as novas regras de validação do RNTRC passaram a valer, servindo para confirmar o registro no transporte de carga rodoviário. O documento busca padronizar o serviço de frete e garantir a proteção de toda a galera envolvida na operação. 

E o que tem a ver o MDF-e?

A ANTT usa o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para fiscalização do transporte remunerado. Nele, há campos de preenchimento do RNTRC para o emitente e o proprietário do veículo, quando diferentes. Não são a mesma coisa, apenas os dados agrupados.

Qual é a importância do RNTRC?

O RNTRC possibilita o controle e a fiscalização do transporte de cargas pelo Estado. Dado que cerca de 75% das movimentações de carga no Brasil ocorrem via rodovias, este documento ajuda a delimitar as áreas de atuação dos transportadores, tanto em termos geográficos (localização) quanto setoriais (área de atuação).

Para os transportadores, o RNTRC formaliza suas atividades, impedindo a atuação de profissionais não qualificados no mercado. O resultado é que isso contribui para melhorar a competitividade no setor e trazer segurança no ato da contratação do profissional.

Quem precisa emitir o documento?

Existem dois tipos de transportadores reconhecidos pela lei.

Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)

Pessoa física ou jurídica que realiza o transporte rodoviário de carga própria, sem remuneração, utilizando veículos próprios. Não é necessário estar cadastrado no RNTRC.

Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)

Pessoa física ou jurídica contratada para realizar o transporte rodoviário de carga a terceiros mediante remuneração. O registro no RNTRC é obrigatório para essa categoria.

Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) são exemplos de quem precisa emitir o RNTRC.

Como obter o RNTRC

Basta seguir o processo a seguir!

Onde tirar o RNTRC

Pode ser feito online no site oficial da ANTT ou presencialmente em pontos de atendimento credenciados pela ANTT. Desde agosto de 2020, é possível realizar o cadastro e outros procedimentos de forma totalmente digital.

Documentação necessária

Varia de acordo com o tipo de transportador. Para TAC, ETC, e CTC, são necessários documentos específicos, incluindo identificação, comprovantes e aprovação em cursos específicos.

Os seguintes documentos são necessários (se houver):

  • Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
  • CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência recente;
  • Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT);
  • CRLV vigente de cada veículo;
  • CNPJ;
  • Contrato social ou estatuto (para sociedades ou associações);
  • Aprovação em curso específico para Responsabilidade Técnica (RT).

Prazo para liberação

Não há um prazo estimado, mas o transportador pode acompanhar o resultado do cadastro on-line.

Uma curiosidade é que tanto o transportador quanto o representante legal podem solicitar o cancelamento do registro, mediante a apresentação de documentação específica. O mesmo processo é utilizado para reativar um cadastro cancelado.

Validade

Desde setembro de 2022, o RNTRC passou a ter validade indeterminada. No entanto, a ausência ou irregularidades no registro sujeitam os transportadores a multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e pela ANTT. 

O valor é de R$1.500 se você não estiver inscrito no RNTRC e R$2.000 se estiver com o registro cancelado. Essas penalidades podem variar conforme a situação, como em casos de veículo de categoria particular, ausência de registro ou registro cancelado.

Rejeições do RNTRC

Rejeições, como a 681 (RNTRC inexistente) e a 682 (RNTRC com situação inválida), ocorrem se o RNTRC informado não existir ou estiver inválido na base da ANTT. Nesses casos, você precisa requerer a correção junto à agência para regularização e consulta online para acompanhamento da situação. 

Principais dúvidas sobre o assunto

Se liga no que a galera costuma perguntar!

Cada veículo possui um RNTRC?

Não. O RNTRC é único para cada pessoa (física ou jurídica).

É possível ter RNTRC sem veículos?

Não. Para obter o registro, é necessário cadastrar pelo menos um veículo.

É possível fazer alterações no RNTRC?

Sim, alterações podem ser feitas online ou em uma unidade de atendimento da ANTT.

O veículo precisa ter um adesivo com o RNTRC?

Não, desde junho de 2019, a identificação visual por adesivo não é mais obrigatória.

O RNTRC é uma ferramenta que regula o transporte rodoviário de cargas. Seu papel vai além da identificação, já que ele serve para melhorar a eficiência, segurança e transparência nas estradas. Bora deixar “tudo nos conformes” para não passar vergonha com a fiscalização? Vem seguir o perfil da Fretebras no Instagram porque está cheio de conteúdo que vai te ajudar antes da sua próxima viagem!