Para que casas, prédios, pontes, shoppings e qualquer outro projeto seja edificado, uma grande quantidade de resíduos da construção civil é gerada. De acordo com a Abrecon, a única associação de usinas de reciclagem de entulho no Brasil, geramos 290,5 toneladas de entulho diariamente (dados de 2019). Mas para onde e como todo esse volume de resíduos da construção civil (RCC) deve ser direcionado? Você descobre agora!
Se todo esse entulho não for descartado de forma correta, é gerado um problema ambiental muito grande. Além da poluição, as pessoas sofrem com a questão porque muitas vezes o material é simplesmente abandonado em terrenos baldios.
Contamos com uma legislação vigente direcionada ao tema, mais precisamente a Lei 12.305/2010, que faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As disposições regulamentam tanto a gestão do entulho gerado, como o transporte dele em todo o território. Para quem descumprir as medidas, estão previstas multas e até prisão.
O primeiro ponto a ser observado é a possibilidade de reaproveitamento de matéria-prima nos resíduos. Areia, brita e outros materiais de construção podem ser identificados, separados e reaproveitados. Atualmente, 21% do volume gerado é reciclado.
Também é possível utilizar parte do entulho na contenção de encostas, argamassas de concreto e canalização de córregos. Tudo isso sem gastar nada e ainda evitando o desperdício de espaço nos aterros.
O que não pode ser reaproveitado deve ser direcionado ao descarte, mas da forma correta. A tarefa não é simples porque a variedade dos materiais é grande: podem ser encontradas, entre outros objetos, pedras, ferragens, encanamentos e chapas de aço. Portanto, se liga! A sua função enquanto empresa é contratar profissionais capacitados para executarem o serviço de descarte.]
Os caminhões do tipo “Brooks”, com caçamba escamoteável, são os mais indicados para a atividade e é necessário que, durante a viagem, elas permaneçam cobertas. O porte da documentação de transporte também é obrigatória, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), os certificados de destinação final (CDF) e notas fiscais expedidos por quem transporta.
Um dado interessante é que o RCC é considerado inerte, sendo extremamente proibido, sob pena de multa, misturar lixo doméstico na caçamba. É o contratante do transporte o responsável por fazer essa separação.
Não basta simplesmente contratar qualquer caçamba e querem que a mágica aconteça. Algumas regras devem ser respeitadas. São elas:
Se por um lado, os projetos de edificação caminham com o desenvolvimento do país, por outro, o transporte de resíduos da construção civil precisa ser pensado com cuidado. É dever da empresa responsável pela atividade não causar problemas ambientais e sociais. Para isso, existe documentação, caminhão, caçamba e atitudes específicas para o descarte do material que não pode ser reaproveitado.
Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.
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