Sua transportadora precisa contratar um caminhoneiro autônomo e o profissional não tem CNPJ? Para que tudo fique dentro da lei e seguro para ambas as partes, existe o contrato RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Acompanhe esse artigo e entenda o que é, como funciona e como emitir esse documento no pagamento de fretes.

 

O que é RPA?

O RPA é um documento para formalizar pagamentos quando uma transportadora contrata serviços de um motorista autônomo, pessoa física e sem vínculo empregatício. No transporte de cargas também é conhecido como Recibo de Frete, Contrato de Frete ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

 

O RPA Facilita a contabilidade das transportadoras

O contrato RPA evita encargos e burocracias da CLT e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento. O recolhimento de impostos, como IRRF, INSS e ISS, deve ser feito pela empresa contratante. Fique atento para não prejudicar o profissional autônomo e em caso de dúvidas, consulte o contador da sua empresa.

 

Como funciona a emissão?

Você pode encontrar vários modelos de formulário na internet ou em papelarias. Mas a melhor forma de emitir um contrato RPA é através de TMS.

O TMS possui esta função integrada e automatiza os cálculos dos impostos e acelera a emissão do RPA com o aproveitamento de dados cadastrais. Muito mais rápido e seguro para a sua transportadora, não é mesmo?

Aqui na Fretebras temos integração com mais de 40 TMS

 

Por que emitir?

Emitir o contrato RPA é importante tanto para a transportadora quanto para o motorista autônomo, pois garante a segurança do pagamento e os compromissos fiscais. A transportadora se mantém em dia com as pendências fiscais e protege o serviço. E o motorista autônomo, comprova que o serviço foi prestado, regulariza sua situação tributária e contribui para aposentadoria.

 

Quem pode emitir?

A emissão do RPA é obrigatória para quem realiza a contratação do serviço. Fique atento, o serviço não pode ser prestado a longo prazo e por várias vezes seguidas para não ser caracterizado como vínculo trabalhista.

 

O que é necessário para a emissão?

As informações principais para emissão são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da transportadora;
  • Dados do motorista autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados sobre o pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido;
  • Nome e assinatura do contratante;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS;
  • Número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

 

Diferença entre RPA e CIOT

O CIOT é uma série de números gerada através do cadastro da operação de transporte na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Na emissão do contrato RPA deve constar o número registrado na prestação de serviço.

 

O que ele substitui?

Quando o contratante não possui empresa aberta e não pode emitir nota fiscal, o RPA substitui a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Entendeu como funciona a emissão do contrato RPA e como emiti-lo?

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