Resolver as suas cargas rapidinho é uma tarefa que toma bastante do seu dia a dia, certo?

Mas além de cuidar do envio das mercadorias, uma outra preocupação é estar em dia com as obrigações fiscais que acompanham essas cargas.

No caso das transportadoras, vários são os documentos e os detalhes que precisam de atenção, para andar em dia com o Fisco e evitar multas da ANTT.

Você sabe todas as obrigações fiscais da sua transportadora?

Vem com a gente, parceiro! Vamos falar sobre a documentação necessária e os objetivos delas no transporte de cargas no Brasil.

O que são obrigações fiscais?

As empresas brasileiras precisam cumprir uma série de obrigações fiscais, que nada mais são do que o compromisso com o pagamento de impostos.

No caso das empresas que trabalham com o transporte rodoviário de cargas, uma série de documentos são necessários – principalmente se tiver a contratação de caminhoneiros autônomos.

Então fica atento no processo! Olha só tudo o que você precisa cuidar.

 

Quais são os tipos de obrigação fiscal?

Existem documentos específicos para as cargas e também para os transportadores. Para realizar o transporte em si, também é necessário providenciar uma série de outros documentos.

Com a digitalização da maioria dos setores, o setor fiscal também sofreu mudanças. Novos tipos de documentações foram criadas e hoje são obrigatórias.

Isto serviu para aumentar também o nível de confiabilidade do processo.

Na sequência, falaremos mais sobre cada documento, detalhando as obrigações fiscais ponto a ponto, beleza? Vamos começar com a NF-e. Continua com a gente!

 

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

Começando com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é digital e obrigatória para formalizar a venda de produtos e serviços.

A NF-e é emitida pelo embarcador do produto e o objetivo é tornar pública a identificação do vendedor e do comprador. Ela é transmitida eletronicamente para a Receita Federal, o que facilitou muito o processo – antes, tudo era feito em papel! Imagina o trabalho para a conferência?

Mas nem tudo é somente digital. Entenda abaixo a necessidade do DANFE.

 

DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica

O DANFE faz parte do conjunto de documentos necessários para o transporte de cargas rodoviárias.

Ele é a versão em papel da NF-e, mas atenção: ele não substitui de forma alguma a Nota Fiscal Eletrônica. Ele é apenas uma versão simplificada, com o objetivo de facilitar a fiscalização.

Sua transportadora precisa ficar atenta ao DANFE, pois ele também é emitido pelo embarcador e o documento precisa ser impresso para acompanhar a carga da origem até o destinatário.

 

CTE: Conhecimento de Transporte Eletrônico

Falamos acima sobre os documentos que são de responsabilidade do embarcador da carga. Agora, vamos falar sobre os documentos emitidos pelas transportadoras.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTE, é emitido em toda e qualquer prestação de serviço de transporte. Seja pelo modal rodoviário, ferroviário, aéreo, etc: ele é obrigatório para a movimentação de cargas no território nacional.

Por isso, havendo transporte entre municípios, sua transportadora deverá emitir o documento. Caso a movimentação aconteça dentro da mesma cidade, aí não é preciso ter o CT-e, a NF-e já é suficiente.

Veja também – Conheça o CTe e mais 8 documentos fiscais para o transporte

 

DACTE: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

O DACTE é a versão impressa do CT-e e deve ser levado juntamente com as cargas. Porém, ele também não substitui o CT-e de forma alguma, beleza?

Ele é um documento auxiliar e facilita no controle das cargas transportadas. As informações mais importantes que constam no documento são o valor das mercadorias, dados da transportadora e do destinatário.

O DACTE também apresenta uma chave de acesso para o CT-e, para a conferência de mais detalhes da operação, se for necessário.

 

MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Sendo uma transportadora com frota própria ou que contrata caminhoneiros autônomos diretamente, é importante fazer a emissão do MDF-e para toda carga interestadual.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais serve para ligar o motorista (um CPF) ao restante das informações do frete (CT-e, NF-e, seguro, etc.).

Cada motorista só pode ter um MDF-e em aberto por vez e ele deve ser encerrado ao final de cada viagem.

CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP é um código de 4 dígitos responsável pela identificação de uma operação e o seu destino, presente em Notas Fiscais Eletrônicas e outros documentos fiscais.

Este código identifica a natureza da circulação da mercadoria, sendo ela estadual, interestadual ou internacional.

A partir do tipo do CFOP, é possível definir se o produto terá movimentação de estoque e financeira, definindo se a operação é tributável ou não.

Os diferentes tipos de CFOP dizem respeito aos diferentes tipos de notas fiscais: entrada ou saída de mercadorias; finalidade da operação; tipo de produto e região onde a operação acontece.

Confira a lista completa de códigos do CFOP.

CIOT: Código Identificador de Operações de Transporte

O CIOT é um documento obrigatório para todas as prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas e significa Código Identificador de Operações de Transporte.

Ele foi criado para substituir a carta-frete e outros meios de pagamento não rastreáveis, como dinheiro, cheque, entre outros. O CIOT é uma forma de garantir que o pagamento do frete ao caminhoneiro seja integral, regulamentado e no prazo.

O documento deve ser emitido pela transportadora responsável pelo frete e as multas pela falta dele podem chegar a mais de R$10 mil.

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Veja também – Como o TMS ajuda no gerenciamento de transporte e logística?

 

Digitalização da jornada do frete

Essa otimização na emissão de tantos documentos obrigatórios só é possível hoje graças à digitalização da maioria dos setores, incluindo o de logística.

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