O Código de Trânsito Brasileiro sofreu algumas alterações pela Lei 14.071/20, que entra em vigor no mês de abril. Uma delas diz repeito ao curso preventivo de reciclagem, destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, e evita a suspensão do direito de dirigir, segundo matéria publicada no Portal do Trânsito.

Atualmente, o curso preventivo de reciclagem pode ser realizado pelos habilitados nas categorias C, D e E que no período de um ano atingirem entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do CONTRAN. 

 

O que muda com a nova lei?

Com a entrada da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, não apenas os das categorias citadas, sempre que, no período de 12 meses, eles atingirem entre 30 e 39 pontos, de acordo com o novo limite de pontuação, conforme regulamentação do CONTRAN. 

A penalidade de suspensão do direito de dirigir para o condutor que exerce atividade remunerada será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Vale ressaltar que ao concluir o curso, o condutor tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu. Além disso, o pagamento de multa é mantido. 

Segundo a Resolução 789/20 do CONTRAN, o curso preventivo de reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula e o mesmo conteúdo que o curso aplicado como penalidade. As aulas podem ser realizadas presencialmente no CFC, ou pela internet.

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