14 cuidados ao contratar caminhoneiro autônomo

Ao contratar caminhoneiro autônomo a atenção deve ser redobrada para que tudo corra bem e a carga seja entregue de forma tranquila com o menor risco possível. 

Quer saber como? Acompanhe o artigo.

O mercado é dinâmico e a necessidade de reduzir custos é cada vez maior para garantir a competitividade das empresas.

Não é sem motivo que a opção por contratar caminhoneiro autônomo cresce a cada dia nos transportes de cargas, motivada pela atraente ausência das despesas do vínculo empregatício e pelo fato de não ter de se preocupar com aquisição e manutenção da frota.

Tudo isso pesa na balança de custos na hora da decisão, junto com os gastos com combustível, alimentação dos motoristas e retorno sem carga.

O que diz a legislação?

A Lei 7.290, de 19 de dezembro de 1984, em seu art. 1º define como motorista autônomo, ou Transportador Autônomo de Carga (TAC), a pessoa que, com seu próprio veículo, contrata a prestação de serviços de transporte a frete, em caráter eventual ou continuado diretamente com o tomador de serviços sem vínculo de emprego. Mas quais são os riscos envolvidos em se contratar caminhoneiro autônomo?

Lidar com profissionais que não são empregados de fato, mas que recebem a incumbência de transportar as cargas que chegam à empresa não é tarefa das mais fáceis, mas para auxiliar o contratante nessa jornada, separamos algumas informações que merecem atenção redobrada ao contratar caminhoneiro autônomo.

14 cuidados ao contratar caminhoneiro autônomo

1 – RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

O exercício do transporte rodoviário de carga comercial, de acordo com o Parágrafo 2º da Lei 11.442/07, depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ele é obrigatório para empresas de transporte e para os transportadores autônomos. Para que o caminhoneiro possa exercer o transporte comercial de cargas, o número deve estar em local visível no caminhão. 

2 – Transportador Autônomo de Cargas

Antes de contratar caminhoneiro autônomo é necessário saber se ele tem o registro na categoria de Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Entre as exigências para que ele obtenha o registro estão: ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de um caminhão e comprovar três anos de experiência na profissão. 

3 – Negociação e pagamento

Para contratar motorista, a transportadora deve seguir as regras da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

A negociação é feita diretamente com o profissional e o pagamento do frete deve ser realizado sempre por depósito em conta bancária do próprio motorista ou por outro meio eletrônico regulamentado pela entidade.

O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) deve ser emitido tanto pela transportadora quanto pelo motorista.

4 – Porte obrigatório

Ao contratar profissionais para prestar serviços a uma transportadora, ela deve emitir um Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico (CTe).

Seu Documento Auxiliar (DACTE) impresso é de porte obrigatório, podendo substituir o contrato de transporte. No entanto, isso não substitui a Nota Fiscal dos produtos.

O CIOT gerado pela empresa deverá constar no CTe. Esse código serve para fiscalizar o pagamento dos serviços prestados ao caminhoneiro autônomo.

5 – Sem exclusividade

O TAC independente, ou não agregado, presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.

A continuidade da prestação de serviços pelo caminhoneiro autônomo não descaracteriza a autonomia, já que a Lei 7.290/84 admite essa possibilidade.

O ganho contínuo não é requisito exclusivo da relação de emprego.

6 – Sem vínculo empregatício

A empresa não cria vínculo empregatício ao contratar caminhoneiro autônomo, conforme Art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela apenas paga pelo frete. No caso de haver reclamação trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, cabe a empresa tomadora de serviços comprovar que o motorista prestou serviços como autônomo, mediante provas documentais que mostrem a inexistência da subordinação jurídica.

7 – Riscos de reconhecimento de vínculo

Entre os elementos que geram riscos de reconhecimento de vínculo de emprego por subordinação jurídica no transporte de cargas, estão:

  • Comparecimento diário do motorista à empresa em horário pré-determinado;
  • Obrigação de retorno à empresa para prestar contas das entregas e das notas fiscais retiradas;
  • Exclusividade na prestação do serviço;
  • Utilização de caminhão de propriedade do tomador de serviços;
  • Despesas pagas pelo tomador;

8 – Atenção à comunicação

Quem contratar motoristas autônomo precisa ter cuidado no emprego de expressões, tanto no contrato de transporte como em correspondências com o transportador autônomo que denotem imposições que limitam a liberdade deste ou mesmo provoquem ingerência. 

9 – Documentos importantes

É bom verificar se o motorista tem CNPJ e condições de emitir nota fiscal na contratação, caso necessário.

Solicite todos os documentos ao profissional de transporte, como a Carteira Nacional de Habilitação adequada e válida, RNTR-C, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, comprovante de residência, telefones pessoais, pessoas para dar referências e confira tudo antes de acertar o negócio.

Aqui temos algumas dicas de como encontrar caminhoneiros autônomos.

10 – Seguro da mercadoria

O contratante deve ter seguro do material transportado, assumindo os riscos no trajeto da carga.

Com os documentos do motorista em mãos, é possível realizar pesquisas em uma gerenciadora de riscos, justamente para saber suas referências.

11 – Exames toxicológicos

Conforme Art. 148-A do CTB é obrigatória para os habilitados nas categorias C, D e E a realização de exames toxicológicos, em laboratórios credenciados, para a renovação da CNH.

Para os caminhoneiros com CNHs válidas por cinco anos, os exames devem ser feitos a cada dois anos e meio. Para quem tem habilitações com validade de três anos, a cada ano e meio (art. 148-A, parágrafo 2º e 3º). Caso o laudo dê positivo, poderá constituir contra prova (novo exame) a qualquer tempo (art. 148-A, parágrafo 4º).

12 – Experiência do caminhoneiro

Avalie a experiência antes de contratar. Vale observar também se ele é cuidadoso com as leis de trânsito e as razões que o levaram a buscar o frete. 

13 – Retorno do caminhão

O custo com o retorno do caminhão após a entrega da carga não se aplica ao contratante. Cabe ao profissional buscar as oportunidades disponíveis no mercado de transportes de cargas para não voltar vazio.

14 – Plataformas de fretes

Em ambiente online é possível contratar caminhoneiro autônomo com mais agilidade, selecionando os profissionais e caminhões que melhor atendam às necessidades da empresa e da carga.

A Fretebras desenvolveu uma plataforma online para divulgação de fretes para o setor de transporte rodoviário de cargas.

Ela conecta motoristas e transportadoras via aplicativo, interessados na entrega de cargas pelo país, e possibilita que combinem o frete sem intermediários, facilitando a rotina dessas empresas e possibilitando resultados expressivos em relação a prazos e eficiência.

Assim, através dessa ferramenta de comunicação interativa, caminhoneiro autônomo, transportadoras e embarcadores economizam tempo e dinheiro com o uso da tecnologia como aliada. 

Gostou do artigo? Leia mais aqui no Blog da Fretebras!

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