Resolução flexibiliza regras do transporte doméstico e internacional de oxigênio hospitalar
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, neste sábado (16/01), a Resolução nº 5.922/2021 em atenção à situação emergencial de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais.
A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
1 – A antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
2 – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
3 – O registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
A resolução também autoriza, pelo período de 90 dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte, mediante a apresentação de algumas informações, importantes, conforme matéria do portal ANTT.
Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação do pagamento de emolumentos. A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Acesse outros como esse no Blog Fretebras. Conheça nossas soluções.
Já trocou gato por lebre? Ninguém quer ser passado para trás nas negociações porque isso…
Ei, motorista, quer ter mais certeza sobre a transportadora que te ofereceu um frete? Uma…
“Vai ser bom pra minha empresa? Vale a pena o investimento?” Se você tem uma…
Ninguém gosta de botar o pé na estrada com medo de o dinheiro não dar,…
“É bom mesmo? Será que vou saber usar?” Essas são algumas das perguntas que os…
“A segurança começa com você”. Mas como garantir a segurança para colocar o pé na…
This website uses cookies.