Resolução flexibiliza regras do transporte doméstico e internacional de oxigênio hospitalar
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, neste sábado (16/01), a Resolução nº 5.922/2021 em atenção à situação emergencial de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais.
A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
1 – A antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
2 – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
3 – O registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
A resolução também autoriza, pelo período de 90 dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte, mediante a apresentação de algumas informações, importantes, conforme matéria do portal ANTT.
Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação do pagamento de emolumentos. A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Acesse outros como esse no Blog Fretebras. Conheça nossas soluções.
Quem vive da estrada provavelmente já ouviu esse comentário alguma vez: a cabotagem vai acabar…
Você sabia que os custos logísticos representaram 15,5% do PIB* em 2025? E o transporte…
Trocar de caminhão costuma estar entre os maiores investimentos da vida de quem trabalha na…
Você tem uma transportadora ou gerencia uma? Existe um erro silencioso que se repete todo…
Nos últimos anos, empresas de diferentes setores começaram a rever onde produzem, armazenam e distribuem…
Ei, motorista, você sabe como calcular frete por km? Como o diesel sobe, o pedágio…
This website uses cookies.