Você sabe como é feito o pagamento de motorista autônomo de caminhão?
O pagamento dos serviços prestados pelo motorista autônomo de caminhão efetuado pela contratante é definido por lei de forma a garantir maior profissionalismo entre as partes. Quer saber mais? Acompanhe o artigo.
A ideia de contratar o motorista autônomo para o transporte de cargas faz parte do cotidiano das empresas que precisam enviar mercadorias.
Está diretamente ligada à necessidade de uma entrega eficiente, com caminhão adequado e motorista experiente, aliada à redução de custos com a logística, pois não contempla as despesas do vínculo empregatício nem os investimentos em frota própria e manutenção dos caminhões.
Para o motorista, as oportunidades de trabalho são benvindas, afinal ser autônomo é transformar a profissão em um negócio próprio e dali tirar sua renda.
Já as empresas que buscam esses profissionais precisam caminhar dentro das regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), principalmente no que diz respeito aos pagamentos de frete, visando sempre manter uma frota externa fiel aos objetivos da companhia, na melhor relação ganha-ganha.
Quem é o motorista autônomo de caminhão?
O motorista autônomo de caminhão, ou o Transportador Autônomo de Carga (TAC), é o profissional que transporta a carga com o próprio caminhão e gerencia todo o processo, desde pegar a mercadoria e transportá-la até a entrega ao destinatário.
Ele negocia livremente os valores do transporte e, em geral, não tem contratos de exclusividade com as empresas.
Por isso, é comum aceitar todo o tipo de serviço de carga de acordo com o eixo do caminhão.
Sem horários fixos ou volume de trabalho pré-determinado, o motorista arca com suas despesas de alimentação, com o combustível, bem como a aquisição do veículo e toda a manutenção.
Não é sem motivo que ele precisa buscar trabalho constantemente e, para isso, muitos passaram a utilizar a tecnologia das plataformas de oferta de fretes, como a Fretebras, por exemplo, e receber as publicações das empresas via aplicativo.
Vale ressaltar que o exercício do transporte rodoviário de carga comercial, de acordo com o Parágrafo 2º da Lei 11.442/07, depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
No caso do motorista autônomo, é necessário ter o registro na categoria de Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Entre as exigências estão: ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de um caminhão e comprovar três anos de experiência na profissão.
Na hora da contratação do motorista autônomo vale lembrar que:
- O TAC-independente, ou não agregado, presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
- Ao contratar um motorista autônomo, a empresa não cria vínculo empregatício, conforme Art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas paga pelo frete.
- O custo com o retorno do caminhão após a entrega da carga não se aplica ao contratante. E graças às soluções para a busca de frete, como a da Fretebras, as oportunidades estão por todo o país e ele raramente volta vazio.
- Os documentos necessários são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RNTR-C, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de residência, telefones pessoais e também de referência.
A negociação e o pagamento do motorista autônomo de caminhão
Tanto a negociação quanto o pagamento do frete são descomplicados para a empresa que trabalha com o motorista autônomo.
A negociação é feita diretamente com o profissional e o pagamento do frete ao TAC deve ser sempre por depósito em conta bancária ou outro meio eletrônico regulamentado pela ANTT, cuja movimentação servirá de comprovante de rendimentos ao profissional.
Portanto, é preciso que ele tenha uma conta em banco, corrente ou poupança, de titularidade desse motorista.
É muito importante frisar que o pagamento por carta frete é ilegal e pode trazer sérias consequências para a empresa e para o motorista.
Quem quiser fazer os trâmites conforme a regularização da ANTT pode contratar uma Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico.
Para os dois casos, depósito em conta ou administradora, a regulamentação exige a emissão do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).
As empresas de pagamento eletrônico habilitadas pela ANTT oferecem uma espécie de ponte para que contratante e contratado façam as trocas financeiras.
Essas empresas são responsáveis por gerar o CIOT, receber o pagamento do frete e repassá-lo ao motorista por meio de um cartão que pode ser utilizado para saques em terminais eletrônicos de bancos conveniados e casas lotéricas de todo o país.
Isso ajuda na comprovação de renda, aumenta a segurança de que o pagamento será feito corretamente e melhora a relação entre transportadoras e o motorista autônomo.
Ao receber os pagamentos por meio eletrônico, o cálculo e a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos devidos ficam a cargo da administradora.
Veja também – CIOT: conheça as dúvidas mais comuns
Adequação ao pagamento eletrônico de frete
A coisa toda é bem simples, mas pode ficar complicada caso o profissional autônomo for abordado em fiscalização durante a viagem e não comprovar que o recebimento pelo serviço será feito conforme as regras.
Ele poderá ser penalizado com multa e até o cancelamento do RNTRC e a empresa que contratou o serviço também terá de arcar com uma multa bem “salgada”.
Na verdade, a adequação ao pagamento eletrônico de frete depende mais da empresa transportadora, que deve buscar a administradora que melhor atenda suas necessidades com os menores custos.
Para o motorista autônomo, basta ter o cuidado de exigir o pagamento por meio eletrônico ou crédito em conta.
Outro ponto importante é que nenhuma tarifa ou taxa poderá ser cobrada do caminhoneiro autônomo para receber o pagamento.
A administradora poderá fazer acordos com instituições bancárias para que os caminhoneiros utilizem seus caixas eletrônicos, no entanto é proibido que isso seja vinculado à contratação de algum serviço que gere custo aos profissionais.
Impostos e emissão de nota fiscal
O serviço oferecido por um motorista autônomo tem tributação diferenciada. Sendo assim, a empresa deve recolher as seguintes taxas:
INSS: Com base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago ao transportador autônomo são retidos 11%, respeitando o teto máximo de R$ 5.189,82.
SEST/SENAT: Sobre a prestação de serviços e seu valor é de 2,5% sobre os 20% calculados do valor do frete.
ISS ou ISSQN: No caso do transporte feito dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5%, de cidade para cidade. A informação exata do valor pode ser encontrada no site da prefeitura de cada município.
IRRF: Para todos os pagamentos e somado a todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção.
A base de cálculo é 10% sobre o frete e é comparada com a tabela de retenção.
A emissão de nota fiscal pelo serviço do motorista autônomo muitas vezes é necessária. Nesses casos, a empresa deve verificar se ele tem CNPJ e se pode emitir o documento, antes de contratar o serviço.
A plataforma desenvolvida pela empresa conecta esses profissionais e empresas interessadas na entrega de cargas pelo País, e possibilita que combinem o frete sem intermediários.
O objetivo da plataforma Fretebras é facilitar a rotina do transporte rodoviário de cargas possibilitando o alcance de resultados expressivos em relação aos prazos e à eficiência.
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Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.