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Lei do Motorista 2023: o que você precisa saber

Você sabia que existe uma lei especialmente criada para regular o trabalho do caminhoneiro? A Lei do Motorista 2023 chegou com tudo e a gente foi atrás das informações para te deixar por dentro do que mudou na norma criada em 2015. 

Saber dos detalhes e entender como isso impacta o dia a dia de quem rala nas rodovias vai fazer com que o trabalho flua tranquilo, livre de penalidades e problemas com a justiça. Bora tirar a história a limpo?

O que é a Lei do Motorista?

A Lei do Motorista (Lei 13.103) atualizou, em 2015, a antiga Lei do Descanso (Lei n.º 12.619 lá de 2012). Ela chegou para dar uma geral na jornada de trabalho dos condutores de carga e de passageiros, organizando tudo. De forma geral, ela explora sete pontos-chave:

  • Jornada diária de trabalho.
  • Período mínimo de descanso diário.
  • Tempo máximo dirigindo sem descanso.
  • Intervalo para refeições.
  • Tempo de espera entre uma viagem e outra.
  • Registro e controle da jornada de trabalho.
  • Exames médicos.

Basicamente, a norma é o manual de sobrevivência para quem encara o asfalto diariamente. A lei exige que toda a jornada seja controlada e registrada. Existem várias formas de fazer isso, desde diários de bordo até sistemas eletrônicos.

O que mudou na Lei do Motorista em 2023?

A parada ficou séria em 2023! O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aquela mexida na lei. O órgão pegou pesado e declarou inconstitucionais 11 pontos. Vamos às mudanças mais importantes.

Limite de horas dirigidas

Agora, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 4 horas extras. Esquece aquela história de acumular descanso no retorno para casa porque não rola mais!

Jornada de trabalho

A jornada máxima é de 8 horas por dia, mas pode rolar até 4 horas extras, se tiver tudo acertado na convenção

Pausa

Não pode mais dirigir por mais de 6h sem um intervalo de 30 minutos. Cabe ao motorista tirá-la de uma só vez ou fracioná-la em duas pausas de 15 minutos.

Tempo descanso

Está determinado o período de 11 horas seguidas de descanso diário após a jornada de trabalho. Não é possível fracionar esse tempo.

Viagens longas

O repouso semanal em viagens longas, com mais de sete dias, é diferente: serão 24 horas (ou fração trabalhada), sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas. Tudo isso dá 35 horas de descanso.

Tempo de espera

O tempo de espera, que são aqueles momentos aguardando carga ou fiscalização, conta como jornada de trabalho ou hora extra. A partir do momento que o caminhoneiro fica à disposição do empregador, mesmo que fora do veículo, o período de trabalho começa.

Viagem em dupla/reserva

Isso vale principalmente para o transporte de passageiros. Se rolar uma dupla de motoristas, o descanso não é mais permitido com o veículo em movimento. Tem que garantir o repouso em alojamento ou poltrona leito, parado, depois de 72 horas de ralação. Com o tempo de espera contando como jornada, a conta vai aumentar. 

Para o empregador, controle de ponto é uma saída para comprovar a conformidade. 

Penalidades

O bicho pega se não seguir a lei. A multa vai de um salário mínimo a mais de 100 mil reais. A empresa empregadora pode ser autuada e ficar em maus lençóis junto ao Ministério Público.

Então, o seu dever, como empresa empregadora, é se adaptar à Lei do Motorista e controlar melhor a carga horária dos seus funcionários na estrada. E se você quiser, seguir sem nenhuma dor de cabeça, é só contratar um motorista autônomo direto na plataforma Fretebras. Simples assim, sem burocracia ou compromisso típico da CLT. Experimente agora!

 

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