Você sabia que os custos logísticos representaram 15,5% do PIB* em 2025? E o transporte foi responsável por 8,5%. Para quem é gestor de transportes, essa porcentagem é um reflexo do prejuízo com caminhão parado, frete pago acima da média de mercado, auto de infração, carga sinistrada etc.

E boa parte dessa ineficiência ainda nasce no mesmo lugar: uma planilha, um caderno de contatos e um grupo de WhatsApp. Mas como a contratação de frete online pode mudar essa situação? É o que vamos te contar aqui. Boa leitura!

O gargalo oculto da contratação de frete tradicional via telefone e WhatsApp

Bom, sabemos que o modelo tradicional funciona… até parar de funcionar. E ele costuma parar exatamente nos momentos de maior pressão: pico de safra, Black Friday, fechamento de mês.

Não queremos dizer que esse método não tem valor. Mas existem cinco custos invisíveis do modelo analógico. Veja abaixo.

  • Dependência de rede pessoal: a capacidade de contratação da sua operação é limitada à agenda de contatos de quem está no telefone. Se essa pessoa sai de férias, a malha encolhe junto
  • Cotação sequencial, não simultânea: ligar para dez transportadores leva o tempo de dez ligações. Com isso, a carga espera, o pátio ocupa espaço e o cliente cobra
  • Rastro documental frágil: negociação por áudio e mensagem privada não gera histórico auditável nem evidências para uma discussão contratual ou fiscalização
  • Verificação de identidade improvisada: foto de CNH enviada por mensagem não é o suficiente para fazer a validação
  • Zero validação prévia de conformidade: piso mínimo, RNTRC ativo e documentação do veículo só são checados depois, quando já existe compromisso comercial assumido

Além de tudo isso, você tem um processo em que o custo do frete é apenas a parte visível da conta.

Benefícios estratégicos da digitalização no ecossistema de transporte

Para evitar todos os problemas que acabamos de falar, que tal trocar um processo baseado em relacionamento individual por um processo baseado em liquidez de mercado e dado?

Velocidade de match (redução do tempo de pátio vazio)

Em uma plataforma de fretes, a carga publicada não é oferecida a uma agenda de contatos. Pelo contrário, ela é exposta simultaneamente a uma base nacional de transportadores que já está em movimento pelo país.

Assim, o ganho operacional aparece em três frentes:

  1. Tempo até o primeiro contato. A publicação circula em minutos, não em horas de ligação
  2. Cobertura geográfica. Rotas de retorno e regiões fora do seu eixo habitual deixam de ser pontos cegos
  3. Previsibilidade de janela. Com mais candidatos por carga, o embarque para de depender de um único transportador dizer “sim”

Ou seja, cada hora a menos de veículo aguardando carregamento significa economia para todos: tanto do lado do embarcador (armazenagem, ocupação de doca, atraso na entrega) como do lado do transportador (estadia, ociosidade de ativo).

Redução imediata do custo do frete por aumento da oferta de motoristas

Aqui vale ser preciso, porque o mecanismo é econômico e não mágico: preço de frete responde à relação entre oferta e demanda em uma rota específica. O que isso quer dizer?

Quando a sua carga é vista por uma base ampla de transportadores autônomos em vez de alguns parceiros habituais, você deixa de negociar em um mercado limitado. O efeito prático é maior poder de comparação e menos exposição a preços de escassez em rotas críticas.

E para melhorar esse cenário, plataformas como a Fretebras oferecem histórico de preços praticados por rota. Desse modo, o comprador passa a negociar de acordo com uma referência confiável.

Lembrete: a redução de custo de frete não significa contratar abaixo do piso mínimo. Desde 2026, essa prática passou a ser operacionalmente inviável. É o que veremos a seguir.

O que mudou em 2026: CIOT universal, piso mínimo e o novo peso do compliance

Agora, se a sua empresa contrata transportador autônomo, o ambiente regulatório em que você opera hoje é bem diferente do de 2024.

1. O CIOT deixou de ser exceção e virou regra geral

Em primeiro lugar, a Resolução ANTT n.º 6.078/2026 alterou a Resolução 5.862/2019 para determinar o registro, via CIOT, de toda operação de transporte rodoviário de cargas.

A responsabilidade pela emissão recai sobre o contratante ou subcontratante do TAC ou TAC-equiparado e, quando não há contratação de autônomo, sobre a ETC que efetivamente executa o transporte.

Importante: o cadastramento da operação e a geração do CIOT são gratuitos. Isso está expresso na norma. Qualquer cobrança pela emissão do código não tem respaldo regulatório.

2. O piso mínimo ganhou dentes

Em segundo lugar, a Resolução ANTT n.º 6.077/2026, que regulamenta a MP n.º 1.343/2026, instituiu regime progressivo de penalidades para contratantes, incluindo multa majorada em caso de reincidência e medidas cautelares de suspensão do RNTRC, com possibilidade de cancelamento do registro em caso de reiteração.

3. A fiscalização virou sistêmica

Além disso, o controle deixou de depender de blitz. A validação ocorre no momento da geração do CIOT. Com isso, se ele não estiver válido, a operação não se formaliza documentalmente.

4. A tabela foi reajustada em julho de 2026

Por fim, a ANTT publicou em 17/07/2026 a Resolução n.º 6.084/2026, atualizando os coeficientes dos pisos mínimos nas quatro tabelas previstas na regulamentação.

Na prática, a contratação de frete virou um processo com requisito documental obrigatório em cada operação. Fazer isso em escala, manualmente, por WhatsApp, é bastante arriscado para o seu negócio.

Segurança e compliance: como gerenciar riscos ao contratar motoristas online?

“Como eu sei com quem estou falando?” Essa é a resposta mais comum de quem ainda não digitalizou o processo de contratação. É verdade que nenhuma tecnologia elimina o risco.

No entanto, ela encarece e dificulta a fraude a ponto de torná-la impraticável na maior parte dos casos. Segundo artigo do Monitor Mercantil, o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de carga em 2025. É uma queda de 16,7% em comparação com 2024. Ainda assim, a mesma matéria fala que o prejuízo estimado é de R$ 900 milhões.

O que fazer? Contar com uma plataforma confiável que te proteja na contratação de frete online faz toda a diferença. Veja o que ela deve oferecer:

  • Validação de identidade com biometria facial. No ecossistema Fretebras, essa verificação é feita pelo Check.AI, que confronta os dados declarados com bases oficiais e biometria. Motoristas aprovados exibem o perfil verificado
  • Integração com gerenciadoras de risco homologadas. O cadastro e a consulta feitos via plataforma são aceitos pelas principais seguradoras de carga do país, evitando retrabalho de cadastro paralelo
  • Negociação dentro do ambiente da plataforma. Manter a conversa no chat interno reduz a chance de golpes que dependem de tirar a conversa para fora de um canal auditável. Inclusive, ainda preserva o histórico da negociação
  • Histórico reputacional. Avaliações mútuas entre empresas e transportadores servem como base para consultas no futuro
  • Conformidade securitária. Lembre que a Lei n.º 14.599/2023 estruturou os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. A contratação digital facilita a checagem, mas não substitui a apólice

Viu só? Com todos esses cuidados, o risco se torna gerenciado, documentado e auditável, algo que o processo manual não entrega.

Fretebras para empresas: a maior vitrine de caminhoneiros da América Latina a um clique de distância

A proposta da Fretebras é transformar a busca por capacidade de transporte, que hoje depende de relacionamento individual, em um processo com escala, verificação e rastro. 

Na prática, sua operação vai contar com:

 

  • Publicação ilimitada de cargas para uma base nacional de transportadores autônomos e frotistas ativos
  • Análise de rota com histórico de preços, para negociar com referência de mercado
  • Motoristas com identidade validada e perfil verificado antes do contato comercial
  • Ambiente de negociação com rastro documental, alinhado às exigências de compliance de 2026
  • Integração com o ecossistema Frete.com, incluindo soluções financeiras de pagamento

 

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* Matéria publicada pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) sobre o estudo anual feito pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS).