Resolução flexibiliza regras do transporte doméstico e internacional de oxigênio hospitalar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, neste sábado (16/01), a Resolução nº 5.922/2021 em atenção à situação emergencial de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais. 

A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.

De acordo com a resolução, ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional:

1 – A antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;

2 – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e

3 – O registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

A resolução também autoriza, pelo período de 90 dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte, mediante a apresentação de algumas informações, importantes, conforme matéria do portal ANTT.

Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação do pagamento de emolumentos. A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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