Contratar um seguro de carga garante indenizações por danos aos itens transportados, protegendo os transportadores de eventuais perdas que possam prejudicar aos negócios.
Quer saber mais? Acompanhe o artigo.
Um país com dimensões continentais como o Brasil e com o transporte de cargas predominantemente rodoviário tem um preço alto a pagar pelo fluxo de entregas das mercadorias.
Não bastassem as péssimas condições da maioria das estradas, que trazem prejuízos ao bom funcionamento dos veículos, a insegurança também ameaça os resultados por conta dos frequentes roubos e assaltos orquestrados por quadrilhas organizadas que têm nos caminhões, o foco principal.
O problema traz à luz duas necessidades importantes para o setor de transporte de carga: o uso da tecnologia de forma preventiva, com equipamentos de rastreamento, sistemas de monitoramento remoto, alarmes, roteirizadores e a contratação do seguro de carga.
Na verdade, o gerenciamento de riscos deve ser um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e ficam responsáveis por elas.
Por isso, precisam estabelecer práticas para minimizar os riscos de extravios, roubos, perdas e atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda dos clientes.
Caso algo aconteça com a carga, a transportadora precisa ter amparo e é no seguro de carga que ela vai buscar esse suporte.
Entre as vantagens de contratar esse seguro, destacam-se a possibilidade de evitar um desequilíbrio financeiro da empresa em caso de um sinistro, além do diferencial de mercado que essa ação proporciona, uma vez que a empresa deixa claro aos clientes que se preocupa em garantir a integridade da mercadoria que transporta.
Vale ressaltar que ao contratar essa modalidade de seguro, a proteção funciona apenas para os produtos transportados, ou seja, para proteger o caminhão é necessário contratar um seguro para o veículo.
O conceito de seguros de transportes é bem amplo e abrange as categorias de transportes, que é contratada pela empresa vendedora ou pelo comprador da carga, e a categoria de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A finalidade desses serviços é justamente a de cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga, independentemente de ter acontecido com o proprietário, o vendedor ou até o cliente.
Na verdade, a contratação do seguro de carga (tanto da parte de quem realiza os translados, quanto de quem embarca o carregamento), é obrigatória por lei.
A apólice pode ser destinada ao transporte nacional e internacional.
No primeiro caso, ela pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta, para o caso de vários deslocamentos, comunicados individualmente por averbação.
No caso do transporte internacional, enquadram-se as operações de comércio exterior.
Cada uma se desdobra para diferentes riscos, carga, rotas e mercadorias.
A contratação das coberturas básicas, determinadas na apólice padronizada que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia que fiscaliza e regulamenta o setor – estabeleceu, é obrigatória.
Conforme o tipo de mercadoria ou bem, o seguro da carga deve ser contratado nas modalidades das coberturas básicas restritas, ou pela cobertura básica ampla, definidas pela Susep, além de conter cláusulas específicas para determinados tipos de mercadorias ou bens, destinos e meios de transporte.
As coberturas básicas se dividem em:
Cobre avarias e despesas de recuperação de carga, descarga e armazenamento. Mas, a seguradora fica isenta da indenização na hipótese de culpa do segurado ou de seus empregados, e também em caso de inadimplência.
Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
Essas coberturas incluem:
Para o transportador, o seguro de responsabilidade civil é obrigatório com o objetivo de cobrir operações de transporte de carga.
A cobertura é efetiva em casos de danos provocados a terceiros, envolvendo acidentes que podem acontecer por culpa do motorista.
Ela não cobre roubos nem danos provocados por embalagens inadequadas ou acondicionamento indevido, por exemplo, nem riscos com quedas de raio ou de barreiras.
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, deve ser contratado pelo transportador rodoviário de carga quando o transporte englobar território internacional.
O objetivo é resguardar o contratante em sua responsabilidade pela carga do início ao fim do trajeto já em outro país.
Nesse caso, a proteção se aplica caso aconteça algum acidente. Normalmente, as transportadoras optam por esse seguro para viagens do Brasil a países do MERCOSUL.
RCTR-C
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório a todas as empresas transportadoras registradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ele abrange os acidentes que ocorrem nas vias, como colisões, tombamentos, explosões, incêndios, capotagens e outros.
O objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável pelo transporte das mercadorias pela via terrestre.
Caso ocorra algum acidente, o RCTR-T garante ao transportador o direito de reembolso da indenização paga devido aos prejuízos nas cargas transportadas.
Para tanto, é preciso apresentar conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
ECF-DC é Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Esse seguro não é o obrigatório e a cobertura contempla os roubos de cargas transportadas, ou seja, pode ser útil quando houver roubo por ameaça de violência ou ainda quando há desaparecimento de carga ou furto.
Entende-se por desaparecimento de carga o roubo do veículo com a mercadoria dentro, enquanto o furto é caracterizado pelo sumiço da carga sem que os ocupantes do veículo sejam ameaçados.
Apropriação indébita, sequestro, estelionato, extorsão e furto qualificado também são contemplados por esse seguro, que é exclusivo para as transportadoras rodoviárias de carga registradas no RNTRC.
Para contratar um seguro de carga, o ideal é avaliar cuidadosamente as propostas das seguradoras, até encontrar a mais adequada à empresa, considerando os detalhes da cobertura e o custo-benefício.
A contratação tem algumas exigências por parte das seguradoras, como o CNPJ com CNAE de transporte e RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga), emitido pela ANTT, além de informações importantes, como dados do embarque, cobertura e o pagamento.
Em geral, essas seguradoras disponibilizam opções de simulação e contratação online para agilizar o processo.
O Decreto 61.867 determina que tanto o dono da carga como o transportador devem ter seguros. No caso do proprietário, um seguro de bens preserva o patrimônio.
Já o seguro de responsabilidade da operação de transporte indeniza qualquer dano causado à mercadoria do embarque ao desembarque.
Quanto a um seguro que proteja o veículo, este é de responsabilidade apenas do transportador.
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Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.
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