Fique ligado! O exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais será exigido novamente a partir de 1º de julho de 2023. A regra vale para quem dirige veículos das categorias C, D e E. Portanto, o seu caminhão está na lista!
O exame toxicológico é um recurso importante para identificar o uso de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução dos veículos. Com a fiscalização, as viagens ficam mais seguras.
A medida, que está na Lei 14.599 de 2023, tem o objetivo de promover a segurança nas estradas, tanto para os motoristas profissionais quanto para os demais usuários. A seguir a gente te conta tudo o que mudou no texto dessa proposta que já esteve ativa, foi suspensa por medida provisória e agora retorna como obrigatória.
Mudanças no texto original
A decisão que tornou o exame toxicológico obrigatório para caminhoneiros foi sancionada pelo governo no dia 20 de junho. Entretanto, o texto original passou por alguns vetos, para ajustar os detalhes da lei. A seguir, a gente te conta todas as mudanças!
Um dos pontos que foram vetados é a multa para os motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo de 30 dias após o vencimento. A punição, que seria considerada gravíssima, foi considerada desproporcional. Portanto, esse alto grau de penalidade não estará em vigor.
No entanto, a obrigatoriedade do exame toxicológico e a aplicação de multas para aqueles que não o realizarem permanecem. Além disso, está valendo a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência num período de 12 meses.
Também foi vetado o trecho que proibia os motoristas profissionais de dirigirem qualquer tipo de veículo em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que um novo exame resultasse negativo. A conclusão foi que a penalidade também era desproporcional. Então, o impedimento de dirigir será aplicado somente nas categorias de habilitação em que o exame é exigido (C, D e E).
Além disso, a nova lei também transferiu aos órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalizar infrações como:
- Estacionamento proibido;
- Parada proibida;
- Excesso de velocidade;
- Veículo transitando de forma inadequada;
- Deixar de sinalizar obstáculos na via;
- Guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
- Autorização para obras ou eventos em vias públicas.
Seguros são obrigatórios
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de três seguros para prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas. Olha só quais são eles!
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Seguro usado para proteção contra perdas ou danos em caso de acidentes envolvendo o caminhão. Isso inclui colisões, abalroamentos, tombamentos, capotamentos, incêndios ou explosões.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Usado na cobertura de casos de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou sequestro que ocorram durante o transporte.
Responsabilidade Civil do Veículo
Cobre os danos físicos e materiais causados a terceiros pelo caminhão usado no transporte de cargas.
Agora você já sabe que o exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais voltou a valer. Já é hora de providenciar o seu e transportar a suas cargas com tranquilidade e segurança. Com as mudanças na lei, que inclusive também exige a posse de três seguros, é bom seguir as medidas para não receber multas ou ter o direito de dirigir suspenso.
Gostou do conteúdo? Então, segue a Fretebras no Instagram para não érder nenhuma novidades sobre o mundo da logística!
Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.