Emissão de CIOT e os transportadores autônomos de cargas

A transformação digital já está presente em todos os setores econômicos e com a logística não foi diferente.

No caso da documentação do transporte de cargas no Brasil, a digitalização está transformando as formas de emissão, impactando diretamente nas operações de empresas e caminhoneiros.

O CIOT surge nesse contexto e é um documento obrigatório. Neste artigo você entenderá o que é, para que serve o CIOT, como emitir e muito mais. Boa leitura!

 

CIOT: o que é?

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Este código foi incluído na legislação brasileira, na forma de resolução da ANTT em 2011. As as atualizações mais recentes são as de número 5.869 e 5.873.

Mas por qual motivo ele foi criado?

O CIOT foi criado para regulamentar o pagamento do frete ao transportador autônomo de carga.

Até então, os motoristas autônomos costumavam receber uma carta-frete, que nada mais é do que um papel com o valor de pagamento. Este papel era usado como vale para caminhoneiros comerem, abastecerem e etc.

Para substituir a carta-frete e outras formas de pagamento não rastreáveis (dinheiro, cheque, etc), o CIOT foi criado e regulamenta todas as cargas transportadas pela malha rodoviária em território nacional.

 

Quem deve regulamentar o CIOT?

Todas as empresas que contratam TACs (Transportadores Autônomos de Cargas), frotas terceirizadas, ETCs (Empresas de Transporte de Carga) e CTCs (Cooperativas de Transporte de Cargas) devem regulamentar o CIOT.

O papel de emitir o CIOT fica com o responsável pela contratação do transportador.

Logo mais vamos falar sobre como a sua empresa pode realizar a emissão do CIOT gratuitamente.

 

A emissão de CIOT impacta quais segmentos?

Por ser um documento obrigatório, o CIOT impacta diretamente as empresas que precisam embarcar cargas e contratar os tipos de transportadores que dissemos acima.

Impacta também no recebimento de valores por parte dos caminhoneiros, uma vez que agora eles têm mais autonomia para utilizar o saldo recebido das empresas e com mais segurança.

 

Quais são as informações solicitadas para emissão de CIOT?

As informações solicitadas para a emissão do CIOT são os dados da empresa que está contratando transportadores autônomos, os dados do frete e também dos transportadores:

  • CNPJ
  • Razão social
  • Endereço da empresa
  • Inscrição estadual
  • Dados do solicitante responsável: E-mail, telefone, RG, CPF
  • Tipo de CIOT
  • Endereço inicial e final da carga, distância, tipo e quantidade da carga
  • Valor do frete pago ao contratado
  • Forma de pagamento e responsável pela liquidação
  • Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável
  • Placas dos veículos que serão utilizados
  • Data de início e término da operação de transporte
  • Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete
  • RNTRC do transportador
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário
  • Natureza e quantidade da carga, em unidade de peso

São muitos dados, não é? Para melhorar o processo de emissão do CIOT, existem alternativas como a integração de TMS.

 

Integração de TMS

Caso a sua empresa tenha um sistema TMS – aquele usado para emitir outros documentos fiscais, como CT-e e MDF-e -, você poderá incluir seus dados do TMS para, posteriormente, contar com uma integração.

A integração de sistemas TMS para a emissão do CIOT vem para facilitar o preenchimento de todos os campos que citamos acima.

Então, se a sua empresa não possuir um TMS, mesmo assim poderá emitir o CIOT, porém, o processo de preenchimento de dados é manual e mais trabalhoso.

Aqui na Fretebras, nós já oferecemos integração de mais de 20 sistemas TMS, para te ajudar a eliminar as dificuldades deste processo.

Saiba mais

 

Cuidado com as multas!

Por ser uma norma da ANTT, a não apresentação do CIOT em fiscalizações na estrada gera multas, que vão de R$550 a R$10.500.

Mantenha os documentos em dia para não sofrer penalizações.

 

Quais são os tipos de CIOT?

São dois tipos de CIOT: o padrão e o agregado. Vamos ver as diferenças entre eles.

 

CIOT Padrão

Também conhecido como viagem-padrão, o documento é emitido para viagens isoladas. Ou seja, se a sua empresa precisa de um transporte “avulso”, este é o tipo de CIOT que você precisará.

Ele tem validade de 90 dias e o seu encerramento é automático.

 

CIOT Agregado

O CIOT Agregado é gerado para a contratação de um TAC e pode ser considerado como um contrato de trabalho.

Nesta modalidade, a empresa deverá trabalhar em regime de exclusividade com uma ETC (Empresa de Transporte de Cargas), por um período determinado.

A validade do CIOT Agregado é de 30 dias e o documento só é encerrado quando a empresa o finaliza no sistema.

Saiba mais sobre como consultar CIOT em aberto no sistema

 

Vantagens de contar com CIOT

Por mais que seja um documento a mais a ser emitido no dia a dia da sua empresa, o CIOT trouxe benefícios para ambos os lados da operação logística.

Agora o motorista autônomo tem mais segurança de que receberá o valor correto do frete, para utilizar de acordo com as suas necessidades.

Também é uma forma confiável de provar seus ganhos, o que ajuda na compra de imóveis, carros e etc.

Do lado das empresas, o CIOT formaliza o compromisso que o motorista tem de realizar o transporte da carga da maneira correta, desde a coleta até a entrega.

 

O que é CIOT para todos?

O CIOT para todos é a obrigatoriedade de emissão do documento para todos os transportadores de cargas remunerados, de acordo com a resolução da ANTT.

 

O que é CIOT gratuito?

O CIOT é gratuito na Fretebras* e a sua empresa ainda conta com o nosso apoio no processo de emissão do documento.

Nós auxiliamos desde o primeiro momento do preenchimento de dados, passando pela possibilidade de integração de TMS, até a emissão do CIOT.

 

Emissão de CIOT gratuito com a Conta Fretebras

Para facilitar ainda mais a regularização do pagamento dos fretes, apresentamos a Conta Fretebras.

Ela foi criada justamente para atender às necessidades de pagamento do setor logístico, com zero taxas e sem qualquer anuidade!

Quer saber mais? Conheça todos os benefícios agora

*O CIOT é gratuito desde que a forma de pagamento do frete seja através da Conta Fretebras.

 

Para consultar outros conteúdos do universo do transporte rodoviário de cargas e logística, visite o Blog Fretebras. Em caso de dúvida, acesse o nosso website e fale com um de nossos consultores.

 

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