Conheça o CTe e mais 8 documentos fiscais para o transporte

Despachar fretes pelas estradas do Brasil exige atenção a uma lista de obrigações por parte das transportadoras. E um dos principais tópicos com o qual elas devem se preocupar é o de emissão de documentos fiscais.

Há uma série de guias exigidas por órgãos como o SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que se não observadas e cumpridas, podem gerar multas e até a apreensão da carga transportada.

Hoje, nós vamos te ajudar a entender um pouco melhor como funciona o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e apresentar uma lista de outros 8 documentos fiscais obrigatórios para o transporte de cargas do país.

Bora?

 

O que é CTe?

O CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, com o intuito de regular todas as prestações de serviço para transporte de cargas feito no Brasil.

Ele é gerado e armazenado de forma exclusivamente eletrônica, ou seja, não precisa ser impresso.

 

Quando emitir CTe?

Sua emissão é obrigatória para todo tipo de prestação de serviço para transporte de cargas realizado em território nacional, tanto entre municípios, quanto entre estados.

Os modais de transporte que exigem a documentação são o rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário e dutoviário.

 

Como emitir CTe?

Até o ano de 2017, a emissão do CT-e era gratuita pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Mas, desde então, para gerá-lo agora é necessário utilizar a plataforma digital de um parceiro que tenha autorização para tal.

Aqui na Fretebras, clientes do nosso Plano Essencial podem emitir suas CT-es de forma ilimitada, através da nossa Conta PJ. A abertura e utilização da conta é gratuita! Fale com um dos nossos especialistas para atualizar ou contratar seu plano e começar a emitir suas CT-es.

 

Confira o passo a passo necessário para emitir uma CT-e hoje:

  • É preciso solicitar um credenciamento no SEFAZ;
  • Ter um certificado digital;
  • Como mencionamos, a plataforma digital de um parceiro apto para tal;
  • Acesso à internet;
  • Configurar as informações da sua transportadora no sistema;
  • Importar o XML da NFe em questão para então emitir a CT-e;
  • Preencher os dados exigidos no documento;
  • Imprimir o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

 

Quem precisa emitir o CTe?

De primeira, já vale dizer que o CTe precisa ser emitido sempre que houver prestação de serviço para transporte de cargas em todo território nacional. Ou seja, independentemente do modal, a emissão do documento é obrigatória para este tipo de operação entre municípios ou estados.

Dito isso, também é preciso entender os responsáveis por esta emissão. Esta atividade ficará sempre com o contratante do serviço de transporte e, caso não haja o cumprimento, a multa atrelada varia entre R$ 550 e R$ 10.500.

Vamos repassar alguns dos possíveis responsáveis por esta emissão?

  • Embarcador de carga
  • Escritórios de Contabilidade
  • Transportador Autônomo de Carga ou afins
  • Cooperativa de Transporte de Carga
  • Empresa Transportadora de Carga

 

Quais documentos a CTe substitui?

Antes da chegada do CTe, vários documentos impressos eram utilizados para cumprir a sua função.

Veja como a chegada do documento eletrônico facilitou a vida de quem presta este tipo de serviço:

  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

 

Diferença entre CTe e MDFe

Quem transporta carga sabe que é primordial ter tempo e organização para checar os documentos obrigatórios para transporte de cargas, já que não estamos falando de apenas um e as consequências por andar sem eles por aí são dolorosas.

Além do CTe, é necessário também portar o MDFe e, por suas similaridades, muita gente acaba confundindo suas funções.

A diferença é que, enquanto o CTe regulariza a prestação de serviço no transporte de carga, o MDFe vem para documentar a identificação da carga transportada. Ou seja, de forma alguma um documento substitui o outro, eles se complementam.

A condição para emissão é a mesma, obrigatório para todo tipo de prestação de serviço de transporte de carga em território nacional, entre municípios e estados. Passando de transportadora a todo tipo de empresa que transporte sua própria carga.

 

Lista de outros principais documentos fiscais para transporte de cargas

DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento do Transporte Eletrônico)

O que é?

Uma versão impressa da e simplificada do CTe.

Qual a finalidade?

Registrar com fins fiscais – de forma física – o transporte de cargas em todo território nacional, seja entre municípios ou estados.

Extra: a transportadora que é a responsável pela emissão e o descumprimento pode gerar multas de R% 550 a R$ 10.500.

MDFe (Manifesto Eletrônico de documentos fiscais)

O que é?

Documento que reúne as principais informações existentes no CTe e no MDFe.

Qual a finalidade?

Regular o registro da carga transportada.

Extra: nesta página do SEFAZ, você pode conferir mais informações sobre o documento.

 

CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)

O que é?

É o documento gerado no cadastro da operação de transporte de cargas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre), via plataformas autorizadas para emissão.

Qual a finalidade?

Garantir a regularidade e fiscalização do pagamento do serviço prestado ao prestador de transporte autônomo de carga.

Extra: a responsabilidade desta emissão é contratante do serviço de transporte e, assim como no caso do CTe. o CIOT também pode ser emitido aqui na Fretebras. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais.

Veja também – Você sabe quais são as principais dúvidas sobre CIOT?

 

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

O que é?

A famosa Nota Fiscal, mas, neste caso, eletrônica.

Qual a finalidade?

Validar e documentar qualquer ação de compra e venda em empresas com atividade econômica.

Extra: é importante já tê-la em mãos na hora de emitir o CTe e MDFe, pois os dados dela devem ser inseridos nestes dois documentos.

DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O que é?

Assim como a DACTe é para o CTe, o DAMDFe é para o MDFe, uma versão impressa do documento.

Qual a finalidade?

Ajuda a facilitar a fiscalização enquanto a carga é transportada e, junto com o MDFe, regulariza o registro dos produtos contidos no caminhão.

Extra: assim como nos outros documentos, andar por aí sem o DAMDFe pode acarretar multas e outras complicações.

DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

O que é?

Esta é mais uma versão impressa de um importante documento eletrônico que, neste caso, é a NFe.

Qual a finalidade?

Auxiliar na manter o transporte da carga regular e facilitar a fiscalização enquanto o serviço acontece.

Extra: não se esqueça da obrigatoriedade de imprimir este documento antes de iniciar qualquer tipo de transporte de carga.

 

VPO (Vale-Pedágio Obrigatório)

O que é?

Um documento emitido com antecedência pelo contratante relacionado aos pedágios que o caminhoneiro pegará no trecho daquela carga.

Qual a finalidade?

Antecipar o pagamento do que será gasto em pedágio pelo prestador de serviço que fará o transporte da carga.

Extra: este valor não integra o valor do frete, não é considerado receita operacional, montante tributável e nem contribuição social ou previdenciária.

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas)

O que é?

Documento de seguro oficial da carga transportada.

Qual a finalidade?

Garante a indenização da carga em caso de danos vindos de acidentes, colisões, incêndios, tombamentos e explosões.

Extra: para estar em dia com a legalidade e vigência do documentos, as informações do seguro devem constar na MDFe.

 

 

Depois de passarmos por todos estes documentos, fica ainda mais nítido o movimento de digitalização do setor de transporte de cargas como um todo.

E estar com a sua operação focada neste ambiente, te ajuda não só a cumprir obrigações fiscais, mas também a ser mais eficiente, competitivo e a aproveitar cada vez mais novas oportunidades de crescimento.

Aqui na Fretebras, você pode contar com a gente em diversas etapas da digitalização dos processos dos seus fretes. Se quiser saber mais, é só dar um alô para um dos nossos especialistas e ficar por dentro de todos os benefícios das soluções que temos para a sua transportadora.

Você já conhece a Fretebras e sabe como podemos ajudar a sua transportadora?

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