Despachar fretes pelas estradas do Brasil exige atenção a uma lista de obrigações por parte das transportadoras. E um dos principais tópicos com o qual elas devem se preocupar é o de emissão de documentos fiscais.
Há uma série de guias exigidas por órgãos como o SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que se não observadas e cumpridas, podem gerar multas e até a apreensão da carga transportada.
Hoje, nós vamos te ajudar a entender um pouco melhor como funciona o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e apresentar uma lista de outros 8 documentos fiscais obrigatórios para o transporte de cargas do país.
Bora?
O CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, com o intuito de regular todas as prestações de serviço para transporte de cargas feito no Brasil.
Ele é gerado e armazenado de forma exclusivamente eletrônica, ou seja, não precisa ser impresso.
Sua emissão é obrigatória para todo tipo de prestação de serviço para transporte de cargas realizado em território nacional, tanto entre municípios, quanto entre estados.
Os modais de transporte que exigem a documentação são o rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário e dutoviário.
Até o ano de 2017, a emissão do CT-e era gratuita pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Mas, desde então, para gerá-lo agora é necessário utilizar a plataforma digital de um parceiro que tenha autorização para tal.
Aqui na Fretebras, clientes do nosso Plano Essencial podem emitir suas CT-es de forma ilimitada, através da nossa Conta PJ. A abertura e utilização da conta é gratuita! Fale com um dos nossos especialistas para atualizar ou contratar seu plano e começar a emitir suas CT-es.
De primeira, já vale dizer que o CTe precisa ser emitido sempre que houver prestação de serviço para transporte de cargas em todo território nacional. Ou seja, independentemente do modal, a emissão do documento é obrigatória para este tipo de operação entre municípios ou estados.
Dito isso, também é preciso entender os responsáveis por esta emissão. Esta atividade ficará sempre com o contratante do serviço de transporte e, caso não haja o cumprimento, a multa atrelada varia entre R$ 550 e R$ 10.500.
Antes da chegada do CTe, vários documentos impressos eram utilizados para cumprir a sua função.
Veja como a chegada do documento eletrônico facilitou a vida de quem presta este tipo de serviço:
Quem transporta carga sabe que é primordial ter tempo e organização para checar os documentos obrigatórios para transporte de cargas, já que não estamos falando de apenas um e as consequências por andar sem eles por aí são dolorosas.
Além do CTe, é necessário também portar o MDFe e, por suas similaridades, muita gente acaba confundindo suas funções.
A diferença é que, enquanto o CTe regulariza a prestação de serviço no transporte de carga, o MDFe vem para documentar a identificação da carga transportada. Ou seja, de forma alguma um documento substitui o outro, eles se complementam.
A condição para emissão é a mesma, obrigatório para todo tipo de prestação de serviço de transporte de carga em território nacional, entre municípios e estados. Passando de transportadora a todo tipo de empresa que transporte sua própria carga.
Uma versão impressa da e simplificada do CTe.
Registrar com fins fiscais – de forma física – o transporte de cargas em todo território nacional, seja entre municípios ou estados.
Extra: a transportadora que é a responsável pela emissão e o descumprimento pode gerar multas de R% 550 a R$ 10.500.
Documento que reúne as principais informações existentes no CTe e no MDFe.
Regular o registro da carga transportada.
Extra: nesta página do SEFAZ, você pode conferir mais informações sobre o documento.
É o documento gerado no cadastro da operação de transporte de cargas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre), via plataformas autorizadas para emissão.
Garantir a regularidade e fiscalização do pagamento do serviço prestado ao prestador de transporte autônomo de carga.
Extra: a responsabilidade desta emissão é contratante do serviço de transporte e, assim como no caso do CTe. o CIOT também pode ser emitido aqui na Fretebras. Fale com um dos nossos especialistas e saiba mais.
Veja também – Você sabe quais são as principais dúvidas sobre CIOT?
A famosa Nota Fiscal, mas, neste caso, eletrônica.
Validar e documentar qualquer ação de compra e venda em empresas com atividade econômica.
Extra: é importante já tê-la em mãos na hora de emitir o CTe e MDFe, pois os dados dela devem ser inseridos nestes dois documentos.
Assim como a DACTe é para o CTe, o DAMDFe é para o MDFe, uma versão impressa do documento.
Ajuda a facilitar a fiscalização enquanto a carga é transportada e, junto com o MDFe, regulariza o registro dos produtos contidos no caminhão.
Extra: assim como nos outros documentos, andar por aí sem o DAMDFe pode acarretar multas e outras complicações.
Esta é mais uma versão impressa de um importante documento eletrônico que, neste caso, é a NFe.
Auxiliar na manter o transporte da carga regular e facilitar a fiscalização enquanto o serviço acontece.
Extra: não se esqueça da obrigatoriedade de imprimir este documento antes de iniciar qualquer tipo de transporte de carga.
Um documento emitido com antecedência pelo contratante relacionado aos pedágios que o caminhoneiro pegará no trecho daquela carga.
Antecipar o pagamento do que será gasto em pedágio pelo prestador de serviço que fará o transporte da carga.
Extra: este valor não integra o valor do frete, não é considerado receita operacional, montante tributável e nem contribuição social ou previdenciária.
Documento de seguro oficial da carga transportada.
Garante a indenização da carga em caso de danos vindos de acidentes, colisões, incêndios, tombamentos e explosões.
Extra: para estar em dia com a legalidade e vigência do documentos, as informações do seguro devem constar na MDFe.
Depois de passarmos por todos estes documentos, fica ainda mais nítido o movimento de digitalização do setor de transporte de cargas como um todo.
E estar com a sua operação focada neste ambiente, te ajuda não só a cumprir obrigações fiscais, mas também a ser mais eficiente, competitivo e a aproveitar cada vez mais novas oportunidades de crescimento.
Aqui na Fretebras, você pode contar com a gente em diversas etapas da digitalização dos processos dos seus fretes. Se quiser saber mais, é só dar um alô para um dos nossos especialistas e ficar por dentro de todos os benefícios das soluções que temos para a sua transportadora.
Aqui, você se conecta mais rápido com quem precisa de fretes e deixa sua operação mais ágil, eficiente e rentável. Preencha o formulário abaixo e fale com os nossos especialistas em logística:
Funcionalidade Beta
Bacharel em jornalismo pela UFJF e mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela mesma instituição.
Especialista em SEO, Inbound Marketing e Marketing de Conteúdo. Experiência em redação para diversas mídias e campanhas com foco no setor logístico e de transporte rodoviário.
Motorista, está querendo fazer fretes para outros locais? Ampliar as regiões que atende é uma…
Já foi a Goiânia? A capital de Goiás é um destino interessante porque oferece muitas…
Motorista, está querendo trocar seu furgão? Se estiver pensando nisso, temos boas notícias. O mercado…
Ficou sabendo que o limite da sua pontuação na CNH pode mudar? Se você é…
Há quanto tempo sua empresa está no transporte rodoviário de cargas? Não importa se são…
Qual caminhão escolher para essa carga? E qual carroceria é melhor? Se você está no…
This website uses cookies.